Frequentemente, os contribuintes deixam de recolher determi...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema central: o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966.
O CTN, mais especificamente em seu artigo 32, define o fato gerador do IPTU como sendo a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa C: A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física localizado na zona urbana do Município.
Esta é a alternativa correta, pois reflete exatamente o que está disposto no artigo 32 do CTN. O fato gerador do IPTU é, de fato, a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel situado na zona urbana.
Alternativa A: A posse de bem imóvel, desde que habitado, localizado em qualquer área do Município.
Está incorreta porque o IPTU incide sobre imóveis na zona urbana, não importando se estão habitados ou não. Além disso, a localização "em qualquer área do Município" não está correta, pois o imposto em questão é específico para áreas urbanas.
Alternativa B: O exercício pleno ou não de alguns poderes inerentes ao domínio ou à propriedade sobre bens imóveis localizados em área rural ou urbana do Município.
Está incorreta porque mistura conceitos do IPTU com o ITR (Imposto Territorial Rural). O IPTU aplica-se a imóveis na zona urbana, não em áreas rurais.
Alternativa D: A propriedade, o domínio útil ou o aluguel de bem imóvel localizado em qualquer área do Município.
Está incorreta porque o aluguel não é fato gerador do IPTU. Além disso, a área de incidência é a zona urbana, não qualquer área do município.
Para ilustrar, imagine que você possui uma casa na zona urbana de uma cidade. Independentemente de você morar nela, alugá-la ou deixá-la vazia, o simples fato de ser o proprietário gera a obrigação de pagar o IPTU.
É importante destacar que, ao analisar questões de concursos, é fundamental identificar palavras-chave e conceitos centrais, como "zona urbana" e "propriedade", que ajudam a compreender e responder corretamente.
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CTN, Art. 32. O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Complementando:
Súmula 399-STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Art. 34, CTN. Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
A esperança nunca decepciona ( Rom 5,5)
É justo que muito custe o que muito vale - Santa Teresa Ávila
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