A legislação vigente estabelece o órgão responsável por apr...
Nesse sentido, o órgão responsável é o(a)
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - Tribunal de Contas da União
Tema central da questão: O tema aqui é o controle externo da Administração Pública, especificamente sobre quem tem a atribuição legal de apreciar e registrar a legalidade dos atos de admissão de pessoal – ou seja, quem verifica se as contratações feitas pelos órgãos públicos seguem a legislação.
Resumo teórico: Segundo o artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão”. Isso significa que o TCU faz uma análise para garantir que cada contratação siga as normas e princípios legais, reforçando o combate à ilegalidade e ao nepotismo nas admissões.
Exceção: Cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) não precisam desse registro pelo TCU.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa B é a única que corresponde ao órgão previsto na Constituição para esse tipo de controle. O TCU atua como órgão de controle externo federal, fiscalizando os atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, incluindo a admissão de servidores.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Departamento Federal de Recursos Humanos: Não existe esse órgão na administração federal, e departamentos de recursos humanos cuidam apenas da gestão interna de pessoal, sem função de controle externo constitucional.
- C - Ministério do Trabalho e Emprego: Atua nas relações trabalhistas do setor privado e políticas de emprego, não fiscalizando admissões no serviço público.
- D - Ministério da Previdência Social: Responsável pela previdência, não por controle de admissões de pessoal.
- E - Controladoria Geral da União (CGU): Realiza auditorias e atividades de controle interno, mas não possui competência para registrar admissões.
Estratégia para a prova: Fique atento à palavra-chave “controle externo”. Identifique também menções à Constituição: quando aparecer a expressão “apreciar, para fins de registro, a legalidade...”, relacione ao Tribunal de Contas. Cuidado com órgãos que possuem funções semelhantes, como CGU, mas cuja atuação é de controle interno.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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