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Q288328 Auditoria Governamental
A legislação vigente estabelece o órgão responsável por apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público. As exceções são as nomeações para cargos de provimento em comissão.

Nesse sentido, o órgão responsável é o(a)
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Alternativa correta: B - Tribunal de Contas da União

Tema central da questão: O tema aqui é o controle externo da Administração Pública, especificamente sobre quem tem a atribuição legal de apreciar e registrar a legalidade dos atos de admissão de pessoal – ou seja, quem verifica se as contratações feitas pelos órgãos públicos seguem a legislação.

Resumo teórico: Segundo o artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão”. Isso significa que o TCU faz uma análise para garantir que cada contratação siga as normas e princípios legais, reforçando o combate à ilegalidade e ao nepotismo nas admissões.
Exceção: Cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) não precisam desse registro pelo TCU.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa B é a única que corresponde ao órgão previsto na Constituição para esse tipo de controle. O TCU atua como órgão de controle externo federal, fiscalizando os atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, incluindo a admissão de servidores.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Departamento Federal de Recursos Humanos: Não existe esse órgão na administração federal, e departamentos de recursos humanos cuidam apenas da gestão interna de pessoal, sem função de controle externo constitucional.
  • C - Ministério do Trabalho e Emprego: Atua nas relações trabalhistas do setor privado e políticas de emprego, não fiscalizando admissões no serviço público.
  • D - Ministério da Previdência Social: Responsável pela previdência, não por controle de admissões de pessoal.
  • E - Controladoria Geral da União (CGU): Realiza auditorias e atividades de controle interno, mas não possui competência para registrar admissões.

Estratégia para a prova: Fique atento à palavra-chave “controle externo”. Identifique também menções à Constituição: quando aparecer a expressão “apreciar, para fins de registro, a legalidade...”, relacione ao Tribunal de Contas. Cuidado com órgãos que possuem funções semelhantes, como CGU, mas cuja atuação é de controle interno.

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Gabarito B. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

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