De acordo com a NR-18 - Segurança e saúde no trabalho
na indústria da construção, a armazenagem dos produtos
utilizados nas operações de impermeabilização, inclusive
os cilindros de gás, deve ser realizada em local isolado,
sinalizado, ventilado, protegido contra risco de incêndio
e distinto do local de instalação dos equipamentos de
aquecimento. De acordo com essa norma, os cilindros de gás devem
ser instalados distantes do equipamento de aquecimento
a, no mínimo: