Costuma-se dizer que a competência é a medida da jurisdição....

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Q2003858 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Costuma-se dizer que a competência é a medida da jurisdição. Além de importante como forma de preservar o juiz natural e a imparcialidade, as regras de competência desempenham papel relevante para a organização judiciária nacional.
Sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.
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Interpretação e tema central: O tema aborda competência absoluta e relativa no processo civil, aspecto essencial para a organização judiciária, o juiz natural e o correto processamento das ações. A legislação principal é o Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente artigos 62 e 64.

Legislação vigente relevante:
CPC, art. 62: “A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.”
CPC, art. 64, §1º: “A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.”

Resposta correta: Alternativa B
A competência fixada em razão da pessoa é absoluta. Isso veda, por exemplo, a aplicação da teoria da encampação, quando a Constituição atribui competência exclusiva para julgamento — como nos mandados de segurança contra certas autoridades. A rigidez da competência absoluta não admite modificação por vontade das partes, sendo matéria de ordem pública. A doutrina reforça: “A competência absoluta não pode ser modificada por vontade das partes, sendo de ordem pública” (Daniel Amorim Assumpção Neves).

Exemplo prático: Ações contra a União Federal devem ser processadas na Justiça Federal, independentemente do acordo entre as partes ou da vontade do juiz.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A) Incorreta. A competência em razão da matéria não pode ser prorrogada ou alterada por convenção. Apenas a competência relativa, em geral a territorial, pode ser modificada.

C) Incorreta. Conexão não altera competência absoluta, somente pode modificar a relativa. Competências absolutas não se alteram por conexão.

D) Incorreta. Quem suscita conflito de competência precisa alegar incompetência absoluta; se for relativa, não cabe conflito, pois a parte deve, em regra, apenas impugnar como matéria preliminar de defesa (Súmula 33/STJ).

E) Incorreta. O juiz só pode declarar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro quando se tratar de competência absoluta. Em caso de cláusula abusiva (relativa), depende de provocação da parte.

Pegadinhas comuns: Atenção à diferença entre competência absoluta (matéria, pessoa, função) e relativa (território, valor). Só a absoluta é de ordem pública e nunca pode ser modificada por acordo.

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Comentários

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Gabarito correto dado pela Banca - B.

E) O juiz pode reputar nula a cláusula de eleição de foro, caso abusiva, antes da citação.

CPC - Art.63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

Como ponderou Mano Brown: "a cada dez, cinco é na maldade".

Letra b (GABARITO)

SÚMULA 628 DO STJ : A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

a)   Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (em razão da matéria não pode)

b) CORRETA Súmula 628 do STJ: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal."

c) Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

  Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

d) Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

e) Art. 63 - § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

GAB B

Teoria da encampação aplicada ao MS:

Indicação errada da autoridade coatora

A Administração Pública é cheia de meandros, setores, gerências, departamentos e outros subdivisões, de forma que nem sempre é uma tarefa fácil identificar, com exatidão, quem foi o responsável pela ordem.

Diante disso, na prática, verificava-se que o indivíduo impetrava o mandado de segurança indicando, por exemplo, como autoridade coatora, o diretor de determinado departamento da Secretaria de Estado.

Nas informações do mandado de segurança, este diretor vinha dizendo que a indicação da autoridade foi errada, considerando que o responsável pelo ato seria o subdiretor. Ao final, a autoridade pedia que o mandado de segurança fosse extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva.

 

Teoria da encampação

Situações como a acima expostas, não se revelam razoáveis, tendo em vista que o mandado de segurança é um remédio constitucional idealizado para a garantia de direitos, não podendo seu acesso ser inviabilizado por dificuldades burocráticas de se identificar o verdadeiro autor do ato impugnado na Administração Pública.

Diante desse cenário, há muitos anos, a doutrina e a jurisprudência idealizaram a chamada “teoria da encampação”, por meio da qual se busca relativizar esse “erro” na indicação da autoridade coatora, desde que cumpridos determinados requisitos.

Requisitos

STJ, ao apreciar este caso acima relatado (RMS 12.779/DF), afirmou que são três os requisitos para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança:

a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e

c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. [Letra B Gabarito]

Fonte: Buscador DoD

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