Costuma-se dizer que a competência é a medida da jurisdição....
Sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.
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Interpretação e tema central: O tema aborda competência absoluta e relativa no processo civil, aspecto essencial para a organização judiciária, o juiz natural e o correto processamento das ações. A legislação principal é o Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente artigos 62 e 64.
Legislação vigente relevante:
CPC, art. 62: “A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.”
CPC, art. 64, §1º: “A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.”
Resposta correta: Alternativa B
A competência fixada em razão da pessoa é absoluta. Isso veda, por exemplo, a aplicação da teoria da encampação, quando a Constituição atribui competência exclusiva para julgamento — como nos mandados de segurança contra certas autoridades. A rigidez da competência absoluta não admite modificação por vontade das partes, sendo matéria de ordem pública. A doutrina reforça: “A competência absoluta não pode ser modificada por vontade das partes, sendo de ordem pública” (Daniel Amorim Assumpção Neves).
Exemplo prático: Ações contra a União Federal devem ser processadas na Justiça Federal, independentemente do acordo entre as partes ou da vontade do juiz.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
A) Incorreta. A competência em razão da matéria não pode ser prorrogada ou alterada por convenção. Apenas a competência relativa, em geral a territorial, pode ser modificada.
C) Incorreta. Conexão não altera competência absoluta, somente pode modificar a relativa. Competências absolutas não se alteram por conexão.
D) Incorreta. Quem suscita conflito de competência precisa alegar incompetência absoluta; se for relativa, não cabe conflito, pois a parte deve, em regra, apenas impugnar como matéria preliminar de defesa (Súmula 33/STJ).
E) Incorreta. O juiz só pode declarar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro quando se tratar de competência absoluta. Em caso de cláusula abusiva (relativa), depende de provocação da parte.
Pegadinhas comuns: Atenção à diferença entre competência absoluta (matéria, pessoa, função) e relativa (território, valor). Só a absoluta é de ordem pública e nunca pode ser modificada por acordo.
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Comentários
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Gabarito correto dado pela Banca - B.
E) O juiz pode reputar nula a cláusula de eleição de foro, caso abusiva, antes da citação.
CPC - Art.63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Como ponderou Mano Brown: "a cada dez, cinco é na maldade".
Letra b (GABARITO)
SÚMULA 628 DO STJ : A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
a) Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (em razão da matéria não pode)
b) CORRETA Súmula 628 do STJ: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal."
c) Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
d) Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
e) Art. 63 - § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
GAB B
Teoria da encampação aplicada ao MS:
Indicação errada da autoridade coatora
A Administração Pública é cheia de meandros, setores, gerências, departamentos e outros subdivisões, de forma que nem sempre é uma tarefa fácil identificar, com exatidão, quem foi o responsável pela ordem.
Diante disso, na prática, verificava-se que o indivíduo impetrava o mandado de segurança indicando, por exemplo, como autoridade coatora, o diretor de determinado departamento da Secretaria de Estado.
Nas informações do mandado de segurança, este diretor vinha dizendo que a indicação da autoridade foi errada, considerando que o responsável pelo ato seria o subdiretor. Ao final, a autoridade pedia que o mandado de segurança fosse extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva.
Teoria da encampação
Situações como a acima expostas, não se revelam razoáveis, tendo em vista que o mandado de segurança é um remédio constitucional idealizado para a garantia de direitos, não podendo seu acesso ser inviabilizado por dificuldades burocráticas de se identificar o verdadeiro autor do ato impugnado na Administração Pública.
Diante desse cenário, há muitos anos, a doutrina e a jurisprudência idealizaram a chamada “teoria da encampação”, por meio da qual se busca relativizar esse “erro” na indicação da autoridade coatora, desde que cumpridos determinados requisitos.
Requisitos
O STJ, ao apreciar este caso acima relatado (RMS 12.779/DF), afirmou que são três os requisitos para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança:
a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e
c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. [Letra B Gabarito]
Fonte: Buscador DoD
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