Marina ajuizou ação ordinária em face de quatro réus. O prim...

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Q2003857 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Marina ajuizou ação ordinária em face de quatro réus. O primeiro, assistido pela Defensoria Pública, apresentou contestação tempestiva, impugnando especificamente dois dos três fatos narrados pela autora em sua causa de pedir e que diziam respeito a todos os réus, formulando um pedido correlato a cada um dos fatos. A petição inicial foi instruída com prova documental suficiente à comprovação do direito alegado por Marina. Os demais três réus apresentaram contestação intempestiva dois dias após o final do prazo, não impugnando especificamente nenhum dos fatos trazidos na peça exordial.
A respeito do caso acima descrito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC, art. 349: "Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção."

Tema central: Efeitos da revelia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde revelia com produção automática do efeito material do art. 344. De fato, a contestação intempestiva gera revelia, mas, no caso, não há presunção de veracidade dos fatos comuns, pois incide a exceção do CPC, art. 345, I: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação." Como um dos corréus contestou tempestivamente, a revelia dos demais não produz esse efeito material quanto aos fatos comuns.
B
Errada
Está errada por indicar prazo legal incorreto. O CPC, art. 338, caput, dispõe: "Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu." Logo, o prazo não é de 5 dias, mas de 15 dias.
C
Errada
Está errada porque desconsidera a exceção legal aplicável ao defensor público. O CPC, art. 341, caput, prevê: "Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:"; porém o art. 341, parágrafo único, estabelece expressamente: "O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial." Como o primeiro réu era assistido pela Defensoria Pública, a falta de impugnação específica de um dos fatos não gera a presunção de veracidade afirmada na alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, embora os três réus que contestaram tenham apresentado defesa intempestiva e, assim, sejam revéis, o CPC autoriza a produção de provas pelo réu revel. Essa possibilidade, porém, depende de que ele se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos termos do art. 349 do CPC. Por isso, a afirmação de que os réus revéis poderão requerer a produção de provas que reputarem pertinentes à defesa de seus interesses, desde que o façam oportunamente, está de acordo com a lei.
E
Errada
Está errada porque nega hipótese expressamente admitida pelo CPC. O art. 356, I, dispõe: "O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso;". Portanto, a existência de controvérsia sobre parte dos fatos ou pedidos não impede o julgamento imediato da parcela incontroversa; ao contrário, autoriza o julgamento antecipado parcial do mérito.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre revelia e efeito material da revelia, além de testar se o candidato lembrava que o defensor público não se sujeita ao ônus da impugnação especificada e que o revel ainda pode produzir provas.
Dica para questões semelhantes
  • Em revelia, verifique sempre se o efeito do art. 344 foi afastado por alguma exceção do art. 345, especialmente em caso de pluralidade de réus.
  • Se a defesa é feita pela Defensoria Pública, confira a incidência do art. 341, parágrafo único, antes de aplicar presunção por falta de impugnação específica.
  • Réu revel não está fora do processo: pelo art. 349, ele pode atuar probatoriamente se comparecer em tempo oportuno.
  • Se houver pedido ou parcela incontroversa, lembre do art. 356, I: cabe julgamento antecipado parcial do mérito.

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Comentários

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O gabarito do QConcursos está errado. O gabarito correto dado pela Banca foi a alternativa D.

gabarito tronxo

Uma prova que já aconteceu há vários dias e com o gabarito errado ainda?. Vocês, Q, estão atrapalhando a nossa preparação.

Gabarito Correto é o da LETRA D

Gab. D

A - Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

B - Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

C - Não entendi a inteligência da questão, o primeiro réu 2 dos 3 fatos narrados na inicial....

D - Art. 346 Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

E- Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso;

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