De acordo com a NR-18 - Segurança e saúde no trabalho
na indústria da construção, são obrigatórias a elaboração
e a implementação do Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando
os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas
de prevenção. De acordo com essa norma, o PGR, além de contemplar as
exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes
documentos, exceto:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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