Os procedimentos especiais existem com o intuito de trazer m...
A respeito de tais procedimentos, assinale a afirmativa incorreta.
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Gabarito comentado
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Gabarito comentado: Alternativa E (“incorreta”)
1. Interpretação do tema: A questão aborda os procedimentos especiais do CPC, especialmente ações possessórias, consignação em pagamento e desapropriação, pedindo a opção INCORRETA.
2. Legislação Aplicável: No caso de desapropriação, o art. 20 do Decreto-Lei 3.365/1941 determina: “A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação ao preço.” Ou seja, não é permitida discussão sobre a declaração de utilidade pública. Esse também é entendimento consolidado no STJ (REsp 1.111.829/SP).
3. Explicação do Tema Central e Exemplo: O processo expropriatório restringe a defesa do réu a questões processuais e ao preço da indenização. Exemplo: um proprietário só pode alegar, na defesa, erro no valor ofertado ou formalidade processual, não se discutindo a utilidade pública já declarada.
4. Justificativa da Alternativa Correta (“E”): A assertiva E está INCORRETA: afirmar que a defesa pode abranger “qualquer matéria de interesse do expropriado” não está de acordo com a legislação e jurisprudência. Só se admite discussão sobre aspectos processuais e preço. Fechar a cognição sobre utilidade pública viola o Decreto-Lei.
5. Análise das Alternativas:
A) Correta. A consignação permite depósito extrajudicial de quantia em dinheiro em estabelecimento bancário (CPC, art. 539).
B) Correta. A fungibilidade nas possessórias permite tutela adequada conforme o caso (CPC, art. 554, §1º).
C) Correta. A liminar nas possessórias é espécie de tutela da evidência já que, em alguns cenários (esbulho recente), dispensa urgência (CPC, art. 562).
D) Correta. Concessionárias e autorizatárias de ferrovias podem ser legitimadas em ação expropriatória (art. 3º do DL 3.365/41).
6. Pegadinha: A questão pode enganar por sugerir “cognição ampla” na desapropriação, induzindo a confusão com processos ordinários.
Dica doutrinária: Como destaca José dos Santos Carvalho Filho, a discussão judicial pelo expropriado limita-se, legalmente, apenas ao preço ou vício processual.
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Comentários
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Gabarito do QC está errado.
Gabarito: LETRA E
d) D. 3365/41 Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.
e) D. 3365/41 Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.--> Não é caso de cognição ampla e exauriente.
GAB E
Gabarito letra E)
Complementando o comentário dos colegas:
Letra C) é uma alternativa inteligente que precisa linkar alguns artigos para entender.
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
Como pode ser observado, a liminar em ação possessória não exige a demonstração de perigo de dano, mas tão somente a demonstração do direito alegado. Igualmente, a tutela de evidência dispensa a necessidade de demonstração do periculum in mora, razão pela qual é correto afirmar que a liminar em ação possessória é espécie de tutela provisória da evidência
B) Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados (Fungibilidade entre as ações).
A) Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
A CORRETA - A ação de consignação em pagamento tem como finalidade permitir a liberação do devedor de determinada obrigação de pagar ou de entrega de coisa. Tratando-se de obrigação em dinheiro, admite-se a consignação extrajudicial, por meio de depósito do valor dm estabelecimento bancário.
B CORRETA As ações possessórias são fungíveis. Quer-se dizer que, formulada determinada espécie de ação possessória, o juiz pode conhecer e outorgar proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados, sem ficar adstrito aos limites do pedido do autor.
C CORRETA - A liminar em ação possessória é espécie de tutela provisória da evidência, dispensando a comprovação de urgência para sua concessão.
D CORRETA - A ação de desapropriação tem como legitimados ativos, dentre outros e mediante autorização constante de lei ou contrato, os concessionários e as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.
E - INCORRETA- A ação de desapropriação possui cognição ampla e exauriente. Nesse sentido, qualquer matéria de interesse do expropriado poderá ser alegada em defesa, tal como não se tratar de caso de utilidade pública.
DL 3365/41 Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
--> Não é caso de cognição ampla e exauriente.
ATENÇÃO: a redação do inciso IV do Art. 3º do Decreto 3.365/41 foi alterada pela Lei n.º 14.273/2023, ficando da seguinte forma:
"IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada".
Aliás, toda redação do artigo 3º do decreto foi modificado.
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