O Código de Trânsito Brasileiro estabelece critérios espec...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 143, § 1º: "§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses." Como a questão cobra os requisitos legais para a categoria C, a alternativa correta é a que reproduz exatamente essa regra, isto é, a letra C.
- Em mudança para a categoria C, verifique sempre se a alternativa menciona 1 ano mínimo na categoria B.
- No histórico infracional, confira se a redação fala exatamente em não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- Desconfie de alternativas que dispensem habilitação prévia ou tratem a categoria C como obtenção direta.
- Se a alternativa ampliar a vedação para qualquer infração, ela contraria a literalidade do art. 143, § 1º, do CTB.
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C
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