Contando com algumas dívidas, Renato, maior e casado, pede a...
Diante deste quadro, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Comentário de gabarito:
Tema central: O tema em análise envolve a doação de imóvel e seus requisitos formais e subjetivos, bem como as consequências do inadimplemento por parte do doador.
Legislação Aplicável: O Código Civil disciplina contratos de doação entre vivos. No caso de imóveis, exige instrumento público (art. 108) e registro imobiliário para transferência de propriedade (art. 1.245: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”). Ressalta-se que não há exigência de consentimento de cônjuge do donatário ou de herdeiros do doador para validade, salvo impacto na legítima.
Jurisprudência Relevante: O STJ já definiu que “a doação de imóvel é válida mesmo sem a anuência dos demais herdeiros, desde que respeitada a legítima” (REsp 124.220).
Exemplo Prático: Imagine que João doa um imóvel a seu filho, por escritura pública, sem o consentimento do cônjuge do filho ou de seus outros herdeiros. Nessa hipótese, a doação será válida, e caso João se recuse a entregar o bem, responderá por perdas e danos.
Justificativa da Alternativa Correta (B): O contrato de doação firmado é válido (Maria Helena Diniz: “A doação é contrato unilateral...”). A recusa injustificada de Carmen em entregar o bem implica inadimplemento, ensejando a responsabilização por perdas e danos (Carlos Roberto Gonçalves: “O doador responde por perdas e danos se, por dolo, não cumprir a obrigação de entregar o bem doado”).
Crítica às alternativas incorretas:
- A: Errada. Não há necessidade de concordância do cônjuge do donatário para validade de doação.
- C: Errada. Herdeiros não precisam consentir, salvo disposição sobre a legítima, o que não consta no enunciado.
- D: Errada. Não se trata de anulabilidade, pois não há vício formal ou necessidade de anuência dos filhos.
- E: Errada. Ainda que o ato seja gratuito, a recusa dolosa obriga o doador ao pagamento de perdas e danos.
Pegadinhas: Atenção à menção sobre anuência de cônjuge e herdeiros — o examinador tenta confundir com regras aplicáveis apenas à legítima ou à doação entre cônjuges, que não se aplicam no caso concreto.
Resumo: A doação é válida, e Carmen, ao frustrar a entrega, responde por perdas e danos ao donatário.
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Comentários
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É necessário a aquiescência da esposa, não entendi, ou o gabarito está errado?
Acho que o gabarito correto seria a letra E. Só para doar precisa de aquiescência do cônjuge, não para receber doação (art. 1647, III, CC).
Até a FVG se perde nas historinhas. Carlos ou Renato? Tambem entendo que o gabarito está errado. Qual o fundamento sobre a necessidade de aquiescência para ser donatario?
Eu hein?
Minha gente, o que aconteceu com essa prova? É o que QC que errou ou a banca pirou de vez?
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