O lançamento tributário, previsto no artigo 142 do CTN, é “o...
O lançamento tributário, previsto no artigo 142 do CTN, é “o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. Sobre o lançamento, analise as afirmativas a seguir.
I. O lançamento tributário pode ser de ofício, por declaração ou por homologação, cuja diferença reside no grau de participação da Administração Pública no aperfeiçoamento do ato.
II. No lançamento de Ofício, a responsabilidade pela prática do ato é integral da Administração Tributária, que, possui em seu cadastro, todas as informações necessárias ao lançamento. Um exemplo clássico de lançamento de ofício ocorre no IPVA e no IPTU.
III. No lançamento por homologação, o contribuinte presta informações sobre fatos ao ente fiscalizador que, de posse delas, praticará o ato administrativo tornando líquido, certo e exigível o crédito tributário.
IV. No lançamento por declaração, toda a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do valor devido é do contribuinte, havendo participação dos agentes da Administração para fins de revisão da atividade do contribuinte apenas a posteriori.
Está correto o que se afirma em