Julgue o item a seguir.A União somente participará de consór...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2315904 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir.


A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise da Questão:

A questão aborda a participação da União em consórcios públicos, um importante aspecto da Organização da Administração Pública. Consórcios públicos são parcerias estabelecidas entre diferentes entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – para a realização de objetivos de interesse comum.

Legislação Aplicável: O fundamento para a questão está na Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Em especial, devemos observar o Artigo 1º, §4º, que determina que a União somente poderá participar de consórcios públicos quando envolvidos todos os Estados cujos Municípios estão participando do consórcio.

Exemplo Prático: Imagine que vários municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo desejam formar um consórcio para a gestão de recursos hídricos. A participação da União exigirá que tanto o Estado do Rio de Janeiro quanto o Estado de São Paulo estejam formalmente incluídos no consórcio.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa "C - certo" está correta porque reflete a exigência legal de que a União só pode participar de consórcios públicos em que todos os Estados, nos quais estão situados os Municípios participantes, também façam parte. Isso garante uma coordenação uniforme e uma gestão eficiente dos recursos e interesses federativos envolvidos.

Considerações sobre Pegadinhas:

Uma possível armadilha nesta questão poderia ser a omissão ou ignorância da necessidade de participação dos Estados, levando a um equívoco sobre as condições de participação da União. Fique atento ao texto da lei para evitar tais deslizes.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Certo!

Texto sofrido.

Lei 11.107/2005

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Gab; C

§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

União não pode firmar consórcio diretamente com município! Nesse caso, os Estados onde pertecem o município deverão, necessariamente, participar!

Também não é possível o consórcio entre Estado e Município que não o integre, salvo se o Estado que esse Município integre também participar!

Art.4, § 1º Para os fins do inciso III do caput deste artigo, considera-se como área de atuação do

consórcio público, INDEPENDENTEMENTE DE FIGURAR A UNIÃO COMO CONSORCIADA, a

que corresponde à soma dos territórios:

I – DOS MUNICÍPIOS, quando o consórcio público for constituído somente por Municípios ou

por um Estado e Municípios com territórios nele contidos;

II – dos ESTADOS OU DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, quando o consórcio público

for, respectivamente, constituído por mais de 1 Estado ou por 1 ou mais Estados e o Distrito

Federal;

IV – dos MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, quando o consórcio for constituído pelo

Distrito Federal e os Municípios; e 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo