Montadora de veículos CARROS JÁ anunciou, em jornal de grand...
A respeito da responsabilidade civil de CARROS JÁ junto a CARROS NOVOS por supostos danos, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 422, 186 e 927: "Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." Como houve tratativas preliminares avançadas, investimentos feitos em confiança e ruptura abrupta sem justificativa, a violação da boa-fé objetiva na fase pré-contratual pode configurar ato ilícito indenizável, o que conduz à alternativa B.
- Se ainda não houve contrato assinado, verifique primeiro se o caso é de tratativas preliminares e boa-fé objetiva, não de responsabilidade contratual típica.
- Ruptura de negociação só gera indenização quando a base mostrar confiança legítima, ruptura injustificada, dano e nexo causal.
- Não aplique arts. 427 e 428 sobre proposta vinculante quando o enunciado revelar apenas reuniões, e-mails preliminares e minutas futuras.
- O art. 473, parágrafo único, só entra quando já existe contrato e se discute resilição unilateral.
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Comentários
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Seria mais um gabarito equivocado? Vamos ter mais responsabilidade! Estamos tratando de coisa muito séria!! Muita gente aqui está dedicando sua vida há anos em prol de um objetivo!! Nada devolve este tempo! Pagamos por um serviço e queremos que ele seja prestado de forma adequada. Não se trata de um episódio isolado, isso vem acontecendo reiteradas vezes e por um bom tempo.
Gabarito correto letra B.
mas as tratativas preliminares tinham a previsão de que a pretendente já poderia comprar sede fisica e contratar gerente antes mesmo de finalizar as tratativas preliminares ? Onde isso ficou claro no comando da questão ?
RESPOSTA B.
Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
Letra B - Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Letra D - a responsabilidade é CONTRATUAL e não extracontratual.
A responsabilidade extracontratual é aquela advinda da prática de ato ilícito, não há vínculo anterior entre as partes, por não estarem ligados por uma relação obrigacional ou contratual.
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