José era proprietário de uma extensa área urbana não edifica...

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Q2003835 Direito Civil
José era proprietário de uma extensa área urbana não edificada, com mais de 50.000m². Essa área não era vigiada e nem utilizada para qualquer finalidade. O imóvel foi ocupado, no mês de janeiro de 2010, por um considerável número de pessoas, que construíram suas moradias. Os ocupantes, por sua própria conta, organizados por meio de Associação de Moradores, além de construírem suas casas, realizaram a abra de vias posteriormente reconhecidas pelo poder público municipal, bem como construíram espaços destinados a uma creche comunitária e duas praças de lazer, que estão em pleno funcionamento, tudo com recurso do fundo comunitário dos moradores. Não houve infração às leis locais de ordenação do solo urbano ou meio ambiente. No ano de 2021, José propôs ação reivindicatória contra todos os ocupantes (cerca de 190 núcleos familiares). Cada moradia está localizada em área equivalente a 350m². Diante do caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.228, §§ 4º e 5º: "§ 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. § 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores." A hipótese narrada coincide com esses requisitos, o que leva ao gabarito B.

Tema central: Desapropriação judicial privada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a usucapião especial urbana individual exige área urbana de até 250m², nos termos da Constituição Federal, art. 183, caput, e do Código Civil, art. 1.240, caput: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados...". O enunciado informa que cada moradia está em área equivalente a 350m², o que afasta essa modalidade.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil. O caso descreve extensa área urbana, posse ininterrupta e de boa-fé por mais de cinco anos, considerável número de pessoas e realização de obras e serviços de relevante interesse social e econômico. Nessas condições, o juiz pode privar o proprietário da coisa e deve fixar justa indenização, valendo a sentença, após o pagamento, como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
C
Errada
Está errada porque, embora a usucapião coletiva do Estatuto da Cidade preveja sentença que serve de título para registro, a hipótese legal do art. 10 pressupõe que "não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor". Além disso, a questão aponta um enquadramento mais preciso no art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil, que disciplina a privação da propriedade com justa indenização na ação reivindicatória.
D
Errada
Está errada porque a usucapião ordinária depende cumulativamente de justo título e boa-fé, conforme o Código Civil, art. 1.242, caput: "Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos." O enunciado não indica qualquer justo título. A boa-fé, sozinha, não supre essa exigência.
E
Errada
Está errada porque a alternativa confunde associação de moradores com condomínio. Segundo a base, a associação não pode cobrar de todos contribuição condominial com fundamento apenas em estatuto próprio, pois contribuição associativa não se confunde com contribuição condominial. A alternativa ainda mistura defesa processual dos ocupantes com cobrança de verba de natureza condominial sem base jurídica no caso narrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de confundir ocupação coletiva urbana com usucapião. Aqui, o ponto decisivo era reconhecer a incidência específica do art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil na ação reivindicatória; além disso, o limite de 250m² derruba a usucapião especial urbana individual.
Dica para questões semelhantes
  • Em ocupação coletiva de grande área, verifique primeiro se a questão está em ação reivindicatória e se há os requisitos do art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil.
  • Na usucapião especial urbana individual, confira imediatamente a metragem: acima de 250m², essa modalidade cai.
  • Na usucapião ordinária, não basta tempo e boa-fé; sem justo título, a alternativa está errada.
  • Na usucapião coletiva do Estatuto da Cidade, confira o requisito específico de não ser possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.

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Comentários

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O Gabarito correto é letra B.

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 1º. O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

§ 2º. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

§ 3º. O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

§ 4º. O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

§ 5º. No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores."

Gabarito B

Vi no site da FGV e de fato o gabarito é letra B.

--"

Gabarito correto: letra E - Resp 1.993.506 e art. 5, XXI CF (assossiação pode defender os associados em legitimação extraordinária) e sobre as contribuições condomminais, a lei 6.766/79, permite tal cobrança. O erro da B encontra-se da 2 parte, quando aduz "fixando justa indenização a favor do proprietário", no caso, a indenização seria em favor dos ocupantes já que esses tem direito de retenção das benfeitorias necessárias e úteis ou em caso de posse de má fé, direito de retenção das benfeitorias necessárias, em ambos os casos, terão esses ocupentes direito á indenização e não o proprietário como diz a alternativa B.

GABARITO: B

Art. 1228/CC

§ 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

§ 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

ATENÇÃO: NATUREZA JURÍDICA DO ART. 1228, §§ 4º E 5º - USUCAPIÃO, DESAPROPRIAÇÃO PRIVADA OU DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL?

Prevalece na doutrina que se trata de uma desapropriação judicial, já que o ordenamento não admite a modalidade da usucapião onerosa. É desapropriação porque implica perda da coisa de forma indenizada e é judicial (não privada) porque o valor da justa indenização é fixada de oficio pelo juiz.

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