“Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja ...

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Q4340162 Não definido
“Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.”

Constituem motivo para rescisão do contrato, exceto a alternativa:
Alternativas