A proteção da saúde é um dos direitos básicos mais important...
A proteção da saúde é um dos direitos básicos mais importantes do ser humano. No Brasil, existem várias leis que tratam do assunto e a própria Constituição Federal de 1988. Com vistas a proteger esse direito, além de outras tantas iniciativas, a Constituição também determinou a criação de uma legislação específica, para tratar do assunto de forma completa e sistematizada. Graças a essa determinação, nasceu a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990: o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.
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Interpretação do Enunciado: A questão exige que o candidato identifique qual alternativa está incorreta sobre os direitos básicos do consumidor, especialmente quanto à proteção à saúde, informação e publicidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Legislação Aplicável: Destacam-se:
- Art. 6º, III, do CDC: Direito à informação clara sobre produtos/serviços.
- Art. 31: Informações corretas, claras, precisas nos rótulos.
- Art. 37: Proibição de publicidade enganosa ou abusiva.
Tema Central: Conhecer os direitos fundamentais do consumidor, especialmente quanto à informação adequada nos rótulos e proteção contra publicidade enganosa.
Exemplo Prático: Imagine um biscoito onde não consta alerta sobre a presença de glúten. Um celíaco, sem essa informação, consome o produto e tem problemas de saúde. Falta de informação clara: responsabiliza o fabricante.
Análise da Alternativa INCORRETA (B):
A alternativa B exige informações nos rótulos que vão além do que a legislação obriga. Por exemplo, "carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), se for de origem vegetal" é incorreto, pois o SIF é destinado a produtos de origem animal. Outras exigências, como detalhamento do processo produtivo ou público-alvo, também não aparecem na lei como obrigatórias.
Art. 31 do CDC: "A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem..."
Análise das Alternativas CORRETAS:
- A e E: Ambas abordam corretamente a proteção à criança e a proibição de publicidade enganosa/abusiva (arts. 37 e 38), inclusive conforme o STJ (REsp 1.101.412/RS).
- C: Fala sobre responsabilidade objetiva do fornecedor e acidente de consumo conforme CDC.
- D: Correta ao afirmar exigência de informações nos rótulos, protegendo a saúde do consumidor.
Pegadinhas: Leia atentamente o que a lei exige nos rótulos! Exigências exageradas ou erros de conceito sobre órgãos de fiscalização (ex: SIF para produtos vegetais) são comuns em pegadinhas de prova.
Doutrina: Cláudia Lima Marques e Nelson Nery Jr. destacam que a responsabilidade pela informação adequada e clara é do fornecedor, e a omissão pode gerar responsabilização civil.
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Gabarito B.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Ou seja, informações sobre carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), se for de origem vegetal, ou do Ministério da Saúde, se for de origem animal não constam no código
Gabarito B
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