Julgue os itens seguintes no que diz respeito à equiparação ...
A cessão de empregados a órgão governamental estranho ao órgão cedente, ainda que este responda pelos salários do paradigma e do reclamante, exclui o direito à equiparação salarial.
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Vamos analisar a questão sobre equiparação salarial no contexto de cessão de empregados para um órgão governamental.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a equiparação salarial, que é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, permitindo que empregados na mesma função recebam salários equivalentes, desde que preencham determinados requisitos.
2. Legislação Aplicável:
O principal dispositivo legal sobre equiparação salarial é o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este artigo estabelece que se deve garantir a equiparação salarial quando houver identidade de função, trabalho de igual valor e prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade.
3. Tema Central:
A questão investiga se a cessão de empregados a outro órgão governamental interfere no direito à equiparação salarial. A dúvida é se a mudança de órgão, mesmo que temporária, impacta o direito de equiparação quando o órgão cedente continua responsável pelo pagamento dos salários.
4. Exemplo Prático:
Imagine um trabalhador, José, que foi cedido a um órgão governamental diferente do seu local original de trabalho, mas que ainda recebe o salário pago pelo órgão cedente. Se outro colega, Maria, desempenha a mesma função no órgão cedente, José poderia pleitear equiparação salarial com Maria, pois a cessão não altera seu direito.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é 'E - errado'. A cessão de empregados não exclui automaticamente o direito à equiparação salarial. Desde que os requisitos da CLT sejam atendidos, a cessão não impede a comparação salarial, pois o órgão cedente continua responsável pelos salários.
6. Alternativa Incorreta:
A alternativa que seria 'C - certo' está incorreta porque a equiparação salarial não é eliminada pela cessão, desde que o trabalhador continue vinculado ao mesmo empregador responsável pelo pagamento.
7. Pegadinhas do Enunciado:
A pegadinha está em presumir que a cessão, por si só, altera a relação de equiparação salarial. É importante focar nos critérios estabelecidos pela CLT e não nos detalhes de transferências temporárias.
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Comentários
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ITEM INCORRETO
SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT .
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a
função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salá-
rios do paradigma e do reclamante.
A cessão de empregados a órgão diverso só exclui a equiparação se o órgão cessionário for o responsável pela remuneração do profissional cedido. Se o órgão cedente continua responsável pela remunaração do profissional cedido, então estará assegurado o direito à equiparação. Súm 6, V TST
Essa questão se baseia em um inciso inócuo da súmula 6. Tanto é que é datado de 1980. Veja, fala-se em equiparação salarial n serviço público, o que é expressamente vedado pelo art. 37, XIII da CF/88 (impossibilidade de vinculação ou equiparação da remuneração do pessoal do serviço público). A própria OJ-SDI1- 297 confirma esse posicionamento. Saliente-se, que a vedação é dentro do serviço público, sendo admitida pelo TST a equiparação no caso de terceirização irregular dentro de órgão público, conforme a nova OJ-SDI1-383. Portanto, apesar da CESPE ter cobrado a letra da súmula, esse inciso é inaplicável.
Não obstante, impende destacar que É POSSÍVEL sim a equiparação salarial para servidores públicos (em sentido amplo), porém, apenas para os empregados públicos, ou seja, aqueles contratados pelo regime contratual (CLT), pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Isto se explica porque, apesar do art. 37, XIII, CF, vedar a equiparação para o pessoal do serviço público, o art. 173, § 1º, II, diz que as empresas públicas e sociedades de economia mista, exploradoras de serviço público, devem ser submetidas ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que tange às obrigações trabalhistas.
Ainda, a OJ 153, da SDI-1, prevê a equiparação para empregados das sociedades de economia mista, o que confirma o posicionamento do TST pela possibilidade da equiparação no âmbito da Administração Pública.
Portanto, devemos interpretar o art. 37, XIII em conjunto com o disposto no art. 173, § 1º, II, ambos da Constituição Federal.
Conclusão: quando se tratar de empresas públicas e sociedades de economia mista, há possibilidade de equiparação: fundamentação - CF, 173, § 1º, II, e OJ 153 da SDI-1.
GABARITO ERRADO.
SUM - 6 do TST
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos sa-lários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980).
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