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Q2467500 Direito Constitucional

Julgue o item a seguir. 


Entre as atribuições privativas do Senado Federal, está a aprovação da designação de embaixadores, magistrados e titulares de outros cargos essenciais, conforme discriminado na Constituição Federal. 

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda as atribuições privativas do Senado Federal, conforme previsto na Constituição Federal. A questão afirma que o Senado tem a atribuição de aprovar a designação de embaixadores, magistrados e titulares de outros cargos essenciais. A resposta correta é a alternativa C - certo.

1. Interpretação do Enunciado: A questão avalia o conhecimento sobre as atribuições exclusivas do Senado Federal, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2. Legislação Aplicável: A base legal para essa atribuição é o artigo 52, inciso III da Constituição Federal, que estabelece que compete privativamente ao Senado aprovar previamente, por voto secreto, a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente, entre outros.

3. Explicação do Tema Central: O Senado possui funções exclusivas que incluem a aprovação de nomeações para cargos de alta relevância na administração pública. Isso inclui embaixadores e magistrados, que desempenham papéis fundamentais na representação diplomática e no judiciário, respectivamente.

4. Exemplo Prático: Imagine que o Presidente da República deseja nomear um novo embaixador para representar o Brasil em um país estrangeiro. Antes que essa nomeação seja efetivada, ela precisa ser aprovada pelo Senado Federal. Essa aprovação é feita em uma sessão deliberativa, onde os senadores votam a favor ou contra a indicação.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque descreve com precisão uma das atribuições privativas do Senado Federal, conforme previsto na Constituição Federal. Essa função é crucial para garantir um controle e equilíbrio entre os poderes executivo e legislativo.

6. Alternativa Incorreta: Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". No entanto, é importante estar atento a possíveis distrações ou pegadinhas, como confundir as atribuições do Senado com as da Câmara dos Deputados ou de outros órgãos.

7. Dicas para Evitar Pegadinhas: Uma dica útil é sempre verificar se a questão menciona atribuições que são de fato privativas do Senado, conforme a Constituição. Essa atenção aos detalhes pode fazer diferença na hora da prova.

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Resposta: certa

Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.

Sanado também aprova indicação de embaixadores.

CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;



IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

Entre as atribuições privativas do Senado Federal, está a aprovação da designação de embaixadores, magistrados e titulares de outros cargos essenciais, conforme discriminado na Constituição Federal. 

ART.52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; 

Na verdade, a atribuição de aprovar a designação de embaixadores, magistrados e titulares de outros cargos essenciais, não é do Senado Federal, mas algumas competências similares estão sim especificadas na Constituição Federal do Brasil. No contexto da divisão de poderes e das funções institucionais, o Senado Federal possui diversas atribuições importantes que incluem a aprovação prévia de nomeações para cargos-chave, mas com especificidades distintas das mencionadas na sua pergunta. Aqui estão alguns dos papéis relevantes do Senado nesse sentido:

1. **Embaixadores**: Conforme o Artigo 52, inciso IV, da Constituição Federal, é competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de embaixadores, ministros de Estado do Superior Tribunal Militar e chefes de missão diplomática de caráter permanente. Portanto, essa parte de sua pergunta está correta em relação aos embaixadores.

2. **Magistrados**: A aprovação dos magistrados não é competência do Senado Federal, com exceção dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e de outros tribunais superiores (como o Tribunal de Contas da União), cujas nomeações pelo Presidente da República devem ser aprovadas pelo Senado Federal. Essa competência está também descrita no Artigo 52, inciso III, da Constituição. Portanto, a atribuição do Senado no contexto de magistrados restringe-se aos de mais alto nível e não inclui magistrados em geral.

3. **Titulares de Outros Cargos**: Além disso, cabe ao Senado a aprovação de outros importantes cargos, como o Procurador-Geral da República e membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, entre outros especificados na Constituição.

Portanto, é correto dizer que o Senado Federal tem o papel de aprovar nomeações de embaixadores e alguns magistrados e titulares de outros cargos chave, mas a formulação deve ser precisa para não generalizar sobre todos os magistrados ou implicar uma abrangência que não está contemplada na Constituição.

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