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Q1949905 Biologia
De acordo com a resolução CONAMA nº 436, de 22 de dezembro de 2011, que complementa a resolução nº 382, de 26 de dezembro de 2006, as determinações a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios de monitoramento contínuo deverão conter informações referentes à fonte amostrada. NÃO constitui item do relatório: 
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Vamos analisar a questão com base na resolução CONAMA nº 436 de 22 de dezembro de 2011, que complementa a resolução nº 382 de 26 de dezembro de 2006. Para responder corretamente, é necessário ter conhecimento sobre as diretrizes estabelecidas para o monitoramento das emissões atmosféricas e a elaboração de relatórios de monitoramento contínuo.

A alternativa correta é a D - Discussão.

Justificativa:

Os relatórios de monitoramento contínuo das emissões atmosféricas devem conter uma série de informações sobre a fonte amostrada. Vamos analisar cada uma das alternativas para entender qual delas não se encaixa como item obrigatório do relatório:

A - Período de análise

Essa informação é essencial, pois indica o intervalo de tempo durante o qual os dados foram coletados. Isso permite a comparação e a verificação da consistência das medições ao longo do tempo, além de ajudar na análise de tendências e padrões das emissões.

B - Razão Social

A Razão Social é a identificação da empresa responsável pela fonte emissora. Este dado é fundamental nos relatórios para que se possa identificar claramente quem está sendo monitorado, assegurando a rastreabilidade e responsabilidade pelas emissões.

C - Conclusão

A conclusão é uma parte importante de qualquer relatório, incluindo o de monitoramento de emissões. Ela sintetiza os resultados encontrados e fornece um resumo das principais observações e implicações dos dados coletados.

D - Discussão

A Discussão, embora comum em trabalhos científicos e acadêmicos, não é um item obrigatório nos relatórios de monitoramento contínuo de emissões conforme as resoluções mencionadas. A discussão detalha a interpretação dos resultados, mas não é essencial para os requisitos técnicos exigidos pela resolução do CONAMA.

E - Metodologia empregada nos monitores

A metodologia utilizada é crucial, pois descreve os procedimentos e equipamentos usados para coletar os dados. Sem essa informação, não seria possível avaliar a validade e a confiabilidade dos resultados apresentados no relatório.

Portanto, a alternativa correta é a D - Discussão, pois não é um item obrigatório segundo as resoluções do CONAMA para a elaboração de relatórios de monitoramento contínuo das emissões atmosféricas.

Espero que esta explica��ão tenha ajudado a esclarecer a questão e a importância de cada item nos relatórios de monitoramento de emissões. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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Gabarito: D - Discussão.

RESOLUÇÃO Nº 436, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

ANEXO XIV Determinações a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios de monitoramento

9.2 O Relatório para monitoramento contínuo, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, referentes à fonte amostrada:

9.2.1  Razão Social;

9.2.2  CNPJ;

9.2.3  Período de análise;

9.2.4  Número de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais Renováveis - CTF e outro registro de identificação junto ao órgão ambiental licenciador;

9.2.5  Identificação da fonte de emissão e as respectivas condições operacionais típicas no período de análise, tais como: alimentação de matéria-prima, produção, potência térmica nominal instalada, tipo de combustível, energia consumida, temperaturas e pressões;

9.2.6  Identificação do sistema de controle de emissão e as respectivas condições operacionais típicas durante período de análise, tais como: perda de carga, vazão de líquido de lavagem, pH, temperaturas, energia consumida;

9.2.7  Metodologias empregadas nos monitores;

9.2.8  Relatório de aferição dos monitores contínuos contra métodos de referencia;

9.2.9  Termo de Responsabilidade sobre as informações relacionadas a medição;

9.2.10  Termo de Responsabilidade sobre as informações relacionadas a operação das fontes;

9.2.11  Resultados e conclusão.

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