Julgue o item a seguir. As normas penais em branco, que nece...
Julgue o item a seguir.
As normas penais em branco, que necessitam de
complementação por outras normas de igual ou diverso
nível hierárquico, não contrariam o princípio da reserva
legal. Um exemplo é a norma que define os crimes
relacionados ao tráfico de substâncias entorpecentes,
cuja especificação das substâncias é feita por portarias
do Ministério da Saúde. Essa característica permite a
adaptação da lei às mudanças sociais e técnicas sem
necessidade de revisão legislativa contínua.
Será que alguém errou porque achou que deveria estar escrito ANVISA, no lugar de Ministério da Saúde?
Nesse sentido, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Drogas: Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo • Poder Executivo da União.•
Gabarito: CERTO
sem necessidade de revisão continua?
A questão em tela traz o exemplo mais citado no assunto "Lei penal em branco", qual seja: a definição de "droga", trazida pela Portaria 344/98, e produzida pela ANVISA.
- Norma Penal em branco: artigo que por si só não é aplicável, logo, necessita de complemento. As normas penais em branco podem ser:
a) homogêneas: quando o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco.
Exemplo: o art. do assim prevê: “Art. - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta”. No entanto, o não diz quais são as causas de impedimento, sendo necessário o complemento do art. do .
Como o e o são oriundos da mesma fonte legislativa – lei em sentido estrito editadas pelo Congresso Nacional, dizemos que a o art. 237 é norma penal em branco homogênea.
a.1) Norma penal em branco homogênea homovitelina ocorre quando o complemento está dentro da própria lei da norma em branco.
Ex.: no art. do , está tipificado o peculato, crime praticado por funcionário público, e, no próprio , no art. , está o conceito de funcionário público.
a.2) Já a heterovitelina ocorre quando o complemento está em lei diversa, como no exemplo do art. 237, visto anteriormente
b) heterogêneas: hipótese em que o complemento é oriundo de fonte legislativa diversa da norma em branco.
Ex.: o art. da Lei /06, lei oriunda do Congresso Nacional, e a Portaria n. 344/98/MS, proveniente do Poder Executivo
c) revés, invertidas, ao avesso ou inversas: é o que ocorre quando o preceito primário, a descrição da conduta, é completo, mas falta preceito secundário (que dispõe sobre a sanção penal).
É o que ocorre no art. , , do , que trata da extorsão: “§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.”.
Veja que, no caso de morte ou lesão corporal grave, o parágrafo terceiro não traz pena para as condutas, mas faz remissão a outro dispositivo: o art. 159, §§ 2º e 3º.
(JusBrasil)
CUIDA APF
PORTARIA 344 ANVISA