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BRASIL. Decreto Federal nº 65.810, de 08 de dezembro de 1969. Disponível em: . Acesso em: 15 mar. 2025.
NAÇÕES UNIDAS. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 1965.
Com base no Decreto nº 65.810/1969 e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, é correto afirmar:
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Comentário da Questão – Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
1. Interpretação e legislação aplicável:
O tema central é a obrigação do Estado brasileiro, após a incorporação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969), quanto ao combate à discriminação racial em todas as esferas. O artigo 4º da Convenção destaca o dever de criminalizar organizações e condutas racistas: “os Estados Partes condenam toda propaganda... e comprometem-se a adotar medidas imediatas e positivas...”
2. Tema central e conhecimentos necessários:
É essencial o conhecimento de tratados internacionais de direitos humanos e seu efeito na legislação nacional. No Brasil, após a ratificação e promulgação, tratados passam a integrar o ordenamento jurídico, conforme entendimento consolidado do STF (ver RE 414.253).
3. Exemplo prático:
Imagine uma organização que propaga ideias de superioridade racial. O Estado brasileiro, segundo a Convenção, deve adotar medidas concretas para proibir e penalizar tais atividades, inclusive criminalizando essas condutas.
Alternativa Correta: B
Correta porque expressa exatamente o teor do Art. 4º da Convenção: os países signatários devem adotar medidas concretas, incluindo a criminalização de organizações racistas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O compromisso não é simbólico. Os tratados ratificados integram o ordenamento (Decreto nº 65.810/1969).
C) Incorreta. O Decreto não cria um “código específico” de crimes de racismo, apenas promove a incorporação da Convenção.
D) Incorreta. A Convenção abrange todas as esferas, pública e privada, incluindo empresas e escolas.
E) Incorreta. A imprescritibilidade e inafiançabilidade do crime de racismo decorrem do art. 5º, XLII, da Constituição Federal/88, não da Convenção.
Pegadinhas:
Atenção para termos como “simbólico”, “código específico” ou “esfera pública”, que restringem ou deturpam o alcance da Convenção.
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ADENDO
Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial - 1967
A- Introdução: integra o sistema global de proteção dos DH, sendo internalizada pelo Brasil em 1969 ⇒ caráter superlegal normativo.
B- Normativas: traz mandados de criminalização e incentivo às discriminações positivas.
C- Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial -
-Cada Estado-Parte deve enviar relatórios periódicos;
- Reclamações interestatais;
- Reclamações decorrentes dos indivíduos;
- procedimento Alerta Rápido, voltado ao envio de recomendações urgentes
Complementando...
Quem tornou o crime de racismo inafiançável e imprescritível foi a Constituição Federal de 1988, no art. 5º, XLII, não a Convenção ou o Decreto de 1969.
A Convenção, de fato, exige que os Estados Partes tomem medidas efetivas, incluindo legislativas, para proibir e punir a discriminação racial e a promoção de ideias baseadas na superioridade racial ou ódio racial, o que inclui a criminalização de organizações racistas (conforme Artigo 4 da Convenção). As outras opções contêm informações incorretas:
- A: Tratados internacionais, uma vez incorporados, fazem parte do ordenamento jurídico.
- C: O decreto de promulgação não detalha sanções criminais; isso é feito por leis específicas.
- D: A Convenção abrange tanto a esfera pública quanto a privada.
- E: O racismo tornou-se inafiançável e imprescritível pela Constituição Federal de 1988, não diretamente pela promulgação da Convenção em 1969.
Gabarito B
DECRETo nº 65.810, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.
Artigo IV
Os Estados partes condenam tôda propaganda e tôdas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa côr ou de uma certa origem étnica ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com êste objetivo, tendo em vista os princípios formulados na Declaração universal dos direitos do homem e os direitos expressamente enunciados no artigo 5 da presente convenção, êles se comprometem principalmente:
a) a declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra côr ou de outra origem étnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento;
b) a declarar ilegais e a proibir as organizações assim como as atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de atividade de propaganda que incitar à discriminação racial e que a encorajar e a declarar delito punível por lei a participação nestas organizações ou nestas atividades.
c) a não permitir às autoridades públicas nem às instituições públicas, nacionais ou locais, o incitamento ou encorajamento à discriminação racial.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
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