Uma empresa paga R$ 10.000,00 em salários brutos aos seus em...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA A
R$ 10.000,00 em salários brutos
retenção de 11% desse valor a título de contribuição previdenciária (não é a empresa quem paga e sim é descontada da remuneração do funcionário)
22% de contribuição previdenciária patronal
8% a título de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
salário-família, no valor mensal total de R$ 600,00
O salário-família é um benefício trabalhista que não se incorpora ao salário do empregado, mas é descontado da Previdência Social para fins indenizatórios.
O empregador é responsável por repassar o salário-família ao empregado, mas a Previdência Social desconta o valor da contribuição do empregador na guia do INSS do mês
logo,
10.000 * (22%+ 8%) = 3.000 - 600 (que pode ser descontado do inss mensal, visto que o empregador pagou o salário família) = 2400
A questão solicita a despesa mensal da empresa com encargos sociais sobre a remuneração. Os encargos sociais incidentes sobre a folha são: INSS patronal (22%) = R$ 2.200,00 e FGTS (8%) = R$ 800,00, totalizando R$ 3.000,00.
O valor de R$ 600,00 referente ao salário-família não configura encargo social da empresa, mas benefício previdenciário pago ao empregado e posteriormente compensado na guia do INSS. Trata-se, portanto, de valor recuperável, que não altera a obrigação patronal gerada sobre a folha.
Assim, a compensação do salário-família interfere apenas no valor líquido a recolher ao INSS, e não na despesa com encargos sociais propriamente dita, que permanece em R$ 3.000,00.
Além disso, na DR a despesa com encargos sociais é 3.000, o salário-família não reduz a despesa.
Essa banca é horrível!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo