A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e...
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considere a seguinte situação:
Em uma escola pública, localizada em uma comunidade indígena, um grupo de estudantes indígenas reivindica o direito de manter e praticar suas tradições culturais dentro do ambiente escolar, incluindo o uso da língua materna e a realização de cerimônias tradicionais. No entanto, a direção da escola, alegando uniformidade curricular, proíbe tais práticas e determina que todas as aulas sejam exclusivamente em português, sem a abertura para manifestações culturais indígenas.
A partir da atitude da direção da escola e com base nos princípios constitucionais, é correto afirmar que:
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Comentário da Questão – Direitos Individuais e Diversidade Cultural
Interpretação e legislação aplicável:
A questão envolve direitos fundamentais de povos indígenas, notadamente o respeito à identidade cultural e às tradições. A legislação central é a Constituição Federal de 1988:
Art. 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições (...).”
Art. 215, §1º: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras (...).”
Destaque-se ainda o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o direito à liberdade de consciência e crença (art. 5º, VI).
Jurisprudência e doutrina:
Segundo o STF (PET 3388), direitos originários indígenas exigem respeito a costumes, línguas e tradições, inclusive no ambiente educacional. José Afonso da Silva e Luís Roberto Barroso reforçam que a proteção cultural é correlata à dignidade da pessoa e à diversidade.
Exemplo prático:
Em escolas indígenas, práticas como aulas em língua materna e rituais culturais são direitos assegurados. Vedá-los representa exclusão e violação constitucional.
Análise das Alternativas:
Alternativa C (correta): Reconhece que a atitude da direção viola a Constituição, que garante a dignidade, diversidade e direitos culturais. É essa a resposta, pois a exclusão das tradições afronta os artigos citados.
Alternativas A, B e E (incorretas): Defendem a padronização e a negação da diversidade, contrariando expressamente os artigos 215, 216 e 231 da CF/88. Uniformização curricular não pode eliminar práticas culturais protegidas.
Alternativa D (incorreta): É errada pois a Constituição trata diretamente dos direitos culturais e indígenas, não sendo necessário recorrer apenas a tratados internacionais.
Pegadinha: Atenção ao argumento da “padronização”. O respeito à diversidade é mandamento constitucional, especialmente para minorias, não podendo ser afastado por regras administrativas.
Resumo: O direito dos estudantes indígenas de preservar e manifestar sua cultura deve ser respeitado no ambiente escolar. O conteúdo constitucional oferece proteção robusta e afirma a pluralidade cultural como valor fundamental do Estado brasileiro.
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Comentários
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os princípios fundamentais não estão elencados dos artigos 1° ao 4°? 5° também são princípios fundamentais então?
gabarito C
CF88, Art. 210 § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
ACRESCENTANDO DIRETO DA CF.. GAB.C
Art. 1º, III – Um dos fundamentos da República é a dignidade da pessoa humana.
Art. 3º, IV – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º, VI – É inviolável a liberdade de consciência e de crença.
Art. 215 – O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 231 – São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Portanto, a proibição da prática cultural e do uso da língua materna por parte da escola viola diretamente a Constituição, pois nega aos povos indígenas o direito de preservar e manifestar sua identidade cultural, linguística e espiritual.
OTIMOS ESTUDOS!
A preservação cultural é algo que tem peso aqui no Brasil, ainda mais quando se trata dos povos originários.
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