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Q3081538 Direito Financeiro
Suponha que no encerramento do exercício financeiro de 2023 o Município Y tenha apresentado os seguintes dados:

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Considerando os dados informados e à luz da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão exige o cálculo e análise dos limites de despesa com pessoal relativos ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo municipal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/2000).

Legislação Aplicável:
De acordo com a LC nº 101/2000:

  • Art. 20, III, “a”: Limite do Legislativo municipal: 6% da Receita Corrente Líquida (RCL).
  • Art. 20, III, “b”: Limite do Executivo municipal: 54% da RCL.
  • Art. 19, III: Limite máximo consolidado do Município: 60% da RCL.

Tema central: O núcleo da questão é saber qual poder ultrapassou seu limite individual e se isso resultou no extrapolamento do limite consolidado com pessoal do ente municipal.

Exemplo prático: Suponha que a RCL do município seja R$ 1.000.000. O Executivo só pode gastar até R$ 540.000 (54%) e o Legislativo até R$ 60.000 (6%) com pessoal. Se algum ultrapassar, há vedação e necessidade de ajuste imediato.

Justificativa da alternativa correta (“D”):
A alternativa D está correta. Pelos dados, apenas o Executivo ultrapassou seu limite de 54% da RCL (extrapolou seu limite individual), e, por consequência, como a soma das despesas superou o limite de 60% imposto ao Município, também houve rompimento do limite consolidado. Esses limites têm caráter cogente, orientando medidas obrigatórias de ajuste (LRF, art. 22 e 23).

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. O Legislativo não extrapolou o limite de 6%.
  • B: Errada. O Executivo está acima de 54%.
  • C: Errada. O Legislativo está abaixo dos 6%; só o Executivo extrapolou.

Cuidado com pegadinhas: Atenção para quem foi o responsável pelo extrapolamento (Executivo ou Legislativo) – o erro frequente é confundir os limites ou generalizar para ambos.

Doutrina: José Maurício Conti observa a importância desses limites para evitar desequilíbrios fiscais (Curso de Direito Financeiro). STF – ADI 2238 também valida a constitucionalidade dos limites impostos pela LRF.

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Comentários

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Executivo 54% e Legislativo 6%

Gabarito: D

nos Municípios- máximo 54% para o poder executivo e 6% para o Legislativo (60% total).

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