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Q3451531 Redação Oficial
 Prevenção ao Crime e Justiça Criminal: ações
Parceria com o Departamento de Polícia Federal

        No Brasil, desde 1991, o UNODC (United Nations Office on Drugs e Crime) mantém uma parceria com o Departamento de Polícia Federal (DPF), que é responsável por prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, além de exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. 

        A parceria inclui o aprimoramento da capacidade de investigação da Polícia Federal, ações de controle de precursores químicos usados na fabricação de drogas ilícitas, aquisição de equipamentos de alta tecnologia e realização de estudos para auxiliar o trabalho da Polícia Federal.

        Entre 1998 e 2005, o UNODC apoiou a execução de dois projetos coordenados pela Polícia Federal, com o objetivo de aprimorar o treinamento policial, por intermédio da modernização das estruturas e métodos de ensino da Academia Nacional de Polícia e da ampliação do controle de precursores químicos. Deste modo, o UNODC colaborou com o aprimoramento normativo e com o fortalecimento da fiscalização e do controle, em âmbito nacional e internacional.

        Em 2007, um novo projeto foi iniciado com o objetivo de reforçar a capacidade do Departamento de Polícia Federal no combate ao crime organizado. Dentre as atividades em curso destacam-se as ações para melhorar a infraestrutura da Diretoria de Combate ao Crime Organizado do DPF, o desenvolvimento e a implementação de controles efetivos de precursores químicos e ações voltadas à repressão ao tráfico de drogas.

        Uma iniciativa particularmente interessante é o projeto de precursores químicos da DPF, chamado Projeto PeQui. Essa iniciativa permite traçar o perfil químico das drogas apreendidas em todo o país e identificar características como: a origem da droga, os produtos utilizados para a sua fabricação, as condições de transporte no tráfico e a pureza de cada amostra. Combinados com os resultados das investigações, esses dados servem para estabelecer conexões entre quadrilhas e fornecedores, traçar rotas do tráfico e identificar produtos que devem ser prioridade de controle em cada região do país. E, além de auxiliar nas investigações, a análise química também serve como prova científica no âmbito judicial.

        Outro ponto forte da parceria se refere às atividades conjuntas entre o UNODC e a Academia Nacional de Polícia do DPF, que incluiu não apenas a formação de policiais brasileiros, mas também a promoção de intercâmbio com oficiais de outros países. Desde 2008, 158 policiais de países vizinhos (Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Colômbia) e de países africanos de língua portuguesa (Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique) foram formados na Academia de Polícia em Brasília.

https://www.unodc.org/ 

Julgue o item que se segue, sobre redação oficial, com base no Manual de Redação da Presidência da República. 


Cada parágrafo de um expediente oficial deve ser numerado, ainda que o documento apresente um único parágrafo. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central:

A questão aborda a numeração de parágrafos em documentos oficiais, tema fundamental da redação oficial conforme o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR). Saber as normas de formatação é essencial para garantir clareza, padronização e eficiência na comunicação da Administração Pública.

2. Base teórica:

Segundo o MRPR (versão atual), não se exige a numeração obrigatória de parágrafos em expedientes oficiais. A numeração só é utilizada em casos específicos, como em documentos mais extensos (por exemplo, relatórios, pareceres ou normas) e quando se deseja destacar ou facilitar a referência a trechos do texto.

Para documentos rotineiros (ofícios, memorandos, e-mails institucionais), não se recomenda numerar os parágrafos, mesmo que haja mais de um.

Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, capítulo III, seção 8.

3. Justificativa da alternativa correta:

A afirmação de que “cada parágrafo de um expediente oficial deve ser numerado, ainda que o documento apresente um único parágrafo” está ERRADA. O MRPR deixa claro que a numeração só é feita quando necessária para facilitar a consulta, e não é regra geral para todos os expedientes.

4. Estratégia para interpretação:

Fique atento a termos como “deve”, “sempre” ou “obrigatoriamente”, pois costumam indicar pegadinhas em concursos. Neste caso, a obrigatoriedade citada não existe na norma.

Resumo: Não se numera todo e qualquer parágrafo em documentos oficiais. A numeração é opcional e só deve ser aplicada quando realmente necessária à clareza ou organização do texto.

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Comentários

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O examinador quer saber se você conhece a regra específica sobre a numeração dos parágrafos, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR - 3ª edição). A parte crucial, a "casca de banana" , está no final: "ainda que o documento apresente um único parágrafo". É aqui que a afirmação se torna incorreta.

O Manual de Redação da Presidência da República estabelece regras claras para a formatação dos atos e comunicações oficiais. Sobre a numeração de parágrafos, a regra é a seguinte:

  • Os parágrafos de um texto devem ser numerados, EXCETO o primeiro parágrafo do desenvolvimento e o parágrafo único.
  • A numeração começa a partir do segundo parágrafo, utilizando algarismos arábicos seguidos de ponto (2., 3., 4., etc.).

Portanto, um documento com um único parágrafo não é numerado. A numeração só existe para organizar o texto e facilitar a referência quando há mais de um parágrafo.

O item está ERRADO.

A afirmação de que "cada parágrafo (...) deve ser numerado, ainda que o documento apresente um único parágrafo" contraria diretamente a norma do MRPR. Se há apenas um parágrafo, ele é considerado "parágrafo único de desenvolvimento" e, por essa natureza, não recebe numeração.

E

página 30 do documento:

“apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. não se numeram o vocativo e o fecho”

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