Julgue o item que se segue, sobre redação oficial, com base ...
Julgue o item que se segue, sobre redação oficial, com base no Manual de Redação da Presidência da República.
Cada parágrafo de um expediente oficial deve ser numerado, ainda que o documento apresente um único parágrafo.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central:
A questão aborda a numeração de parágrafos em documentos oficiais, tema fundamental da redação oficial conforme o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR). Saber as normas de formatação é essencial para garantir clareza, padronização e eficiência na comunicação da Administração Pública.
2. Base teórica:
Segundo o MRPR (versão atual), não se exige a numeração obrigatória de parágrafos em expedientes oficiais. A numeração só é utilizada em casos específicos, como em documentos mais extensos (por exemplo, relatórios, pareceres ou normas) e quando se deseja destacar ou facilitar a referência a trechos do texto.
Para documentos rotineiros (ofícios, memorandos, e-mails institucionais), não se recomenda numerar os parágrafos, mesmo que haja mais de um.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, capítulo III, seção 8.
3. Justificativa da alternativa correta:
A afirmação de que “cada parágrafo de um expediente oficial deve ser numerado, ainda que o documento apresente um único parágrafo” está ERRADA. O MRPR deixa claro que a numeração só é feita quando necessária para facilitar a consulta, e não é regra geral para todos os expedientes.
4. Estratégia para interpretação:
Fique atento a termos como “deve”, “sempre” ou “obrigatoriamente”, pois costumam indicar pegadinhas em concursos. Neste caso, a obrigatoriedade citada não existe na norma.
Resumo: Não se numera todo e qualquer parágrafo em documentos oficiais. A numeração é opcional e só deve ser aplicada quando realmente necessária à clareza ou organização do texto.
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Comentários
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O examinador quer saber se você conhece a regra específica sobre a numeração dos parágrafos, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR - 3ª edição). A parte crucial, a "casca de banana" , está no final: "ainda que o documento apresente um único parágrafo". É aqui que a afirmação se torna incorreta.
O Manual de Redação da Presidência da República estabelece regras claras para a formatação dos atos e comunicações oficiais. Sobre a numeração de parágrafos, a regra é a seguinte:
- Os parágrafos de um texto devem ser numerados, EXCETO o primeiro parágrafo do desenvolvimento e o parágrafo único.
- A numeração começa a partir do segundo parágrafo, utilizando algarismos arábicos seguidos de ponto (2., 3., 4., etc.).
Portanto, um documento com um único parágrafo não é numerado. A numeração só existe para organizar o texto e facilitar a referência quando há mais de um parágrafo.
O item está ERRADO.
A afirmação de que "cada parágrafo (...) deve ser numerado, ainda que o documento apresente um único parágrafo" contraria diretamente a norma do MRPR. Se há apenas um parágrafo, ele é considerado "parágrafo único de desenvolvimento" e, por essa natureza, não recebe numeração.
E
página 30 do documento:
“apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. não se numeram o vocativo e o fecho”
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