Considere a seguinte situação hipotética: o Presidente da Re...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Interpretação do Tema: A questão aborda princípios orçamentários (Universalidade e Equilíbrio) previstos na legislação e na doutrina. Também exige atenção ao prazo constitucional para envio da LOA ao Congresso Nacional.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 165, § 5º - detalha o conteúdo da LOA.
Lei 4.320/64, Art. 2º - determina: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, […] obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.”
Tema Central:
O aluno deve dominar os conceitos de universalidade (todas as receitas e despesas devem constar no orçamento) e equilíbrio (receitas e despesas devem se ajudar, sem déficit planejado, salvo autorização específica).
Exemplo prático: Imagine se a receita de taxas de uma agência reguladora é omitida da LOA: temos um orçamento incompleto (violando a universalidade), e se as despesas superam as receitas, há desequilíbrio orçamentário.
Justificativa da Correta (C):
✔ Universalidade foi ferida ao excluir receitas de taxas da Anvisa.
✔ Equilíbrio foi ferido, pois despesas superaram receitas.
✔ O envio foi após o prazo (30/09) — a CF/88 estipula este como o limite para encaminhamento da LOA (Art. 165, § 9º, I).
Crítica às Incorretas:
A) Erra ao mencionar “Totalidade” (não existe este princípio). Além disso, não cita universalidade, que é a violada.
B) Troca “Unidade” por “Universalidade”. E o prazo está incorreto: a LOA foi enviada no prazo (30/09).
D) Fala em “Orçamento Bruto” (princípio não relevante para o caso) e no prazo, incorrendo em erro.
Pegadinha: Atenção para o termo “unidade”: é o orçamento único, não se confunde com universalidade.
Fique atento também ao prazo: 30/09 é o limite para envio da LOA pela CF/88.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca a amplitude do princípio da universalidade; Hely Lopes Meirelles enfatiza o equilíbrio para transparência fiscal.
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Comentários
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PPA – Envio – Quatro meses antes do fim do primeiro exercício financeiro do mandato. Devolução– Até o fim da sessão legislativa. 31/08
LDO – Envio – Oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro. Devolução – Até o fim da primeira sessão legislativa. 15/04
LOA – Envio – Quatro meses antes do fim do exercício financeiro. Devolução– Até o fim da sessão legislativa. 31/08
O princípio da universalidade orçamentária estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve incluir todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações do Poder Público.
O princípio do equilíbrio orçamentário é um princípio orçamentário que estabelece que as despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) não devem ser superiores às receitas.
Gabarito: C
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