“A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem por
finalidade a identificação o mais precocemente possível
da deficiência auditiva nos neonatos e lactentes.
Consiste no teste e reteste, com medidas fisiológicas e
eletrofisiológicas da audição, com o objetivo de
encaminhá-los para diagnóstico dessa deficiência, e
intervenção adequadas à criança e sua família. Quando
há falha no teste, a etapa de reteste deverá acontecer
no período de até 30 dias após o teste e deve
contemplar.”
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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