De acordo com a Resolução CFC nº 1.393/2012 – CTA 14, Emissã...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
CFC
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - CFC - Atuação em Auditoria Independente nas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) |
Q4404202
Contabilidade Geral
De acordo com a Resolução CFC nº 1.393/2012 – CTA 14, Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações
Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo BCB, em decorrência da opção facultada para diferimento do resultado líquido:
“a Resolução CMN nº 4.036 facultou às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil o diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito anteriormente cedidas”.
(CFC, 2011.)
Considerando o disposto no referido Comunicado Técnico (CTA 14), o resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operações de crédito anteriormente cedidas deve ser considerado, para fins de auditoria, como um(a)
(CFC, 2011.)
Considerando o disposto no referido Comunicado Técnico (CTA 14), o resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operações de crédito anteriormente cedidas deve ser considerado, para fins de auditoria, como um(a)