No tocante aos portadores de deficiências, a Constituição d...

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Q3700657 Direito Constitucional
No tocante aos portadores de deficiências, a Constituição do Estado de São Paulo assegura que o Estado propiciará a esse grupo vulnerável, segundo condições a serem estabelecidas em lei,
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda os direitos sociais assegurados aos portadores de deficiência pela Constituição do Estado de São Paulo. O tema central é sobre as medidas que o Estado deve oferecer, especificamente aquelas previstas em lei estadual.

Legislação Aplicável: A resposta está no Art. 277 da Constituição do Estado de São Paulo:

“O Estado propiciará aos portadores de deficiência, segundo condições a serem estabelecidas em lei, financiamentos para aquisição dos equipamentos que se destinam a uso pessoal e que permitam a correção, diminuição e superação de suas limitações.”

Explicação do Tema: O objetivo desse dispositivo constitucional é promover a inclusão social das pessoas com deficiência, viabilizando acesso a equipamentos assistivos que possibilitem mais autonomia e participação social, enfrentando barreiras que limitam seus direitos básicos.

Exemplo Prático: Imagine um estudante com deficiência auditiva matriculado em escola estadual. A previsão constitucional permite que, havendo lei regulamentadora, ele possa obter financiamento para aquisição de aparelho auditivo, garantindo acesso pleno ao ensino.

Justificativa da Alternativa Correta (A): É a única alternativa que reproduz exatamente o texto constitucional, garantindo financiamento do Estado para equipamentos de uso pessoal que visem à correção ou superação de limitações.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Incentivos fiscais e moradia adaptada não estão previstos no artigo 277. Embora relevantes socialmente, não correspondem ao texto legal exigido pela questão.
  • C) Descontos em ingressos e transporte são benefícios previstos em outras legislações, não no artigo da Constituição estadual cobrado na questão.
  • D) Programas assistenciais como bolsa-família não têm relação específica com o artigo citado e não se limitam a portadores de deficiência.
  • E) Renda-mínima, ainda que importante, também não corresponde ao comando constitucional do art. 277.

Pegadinhas: O enunciado pode induzir o candidato a confundir benefícios complementares (transporte, bolsa-família, habitação) com o exato benefício previsto na Constituição Paulista. Fique atento a palavras-chave como “financiamento de equipamentos” e sempre procure a literalidade da lei.

Doutrina Recomendada: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam em suas obras a importância da inclusão e equiparação de oportunidades para pessoas com deficiência, reforçando a necessidade de políticas públicas efetivas.

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Artigo 281 - O Estado propiciará, por meio de financiamentos, aos portadores de deficiências, a aquisição dos equipamentos que se destinam a uso pessoal e que permitam a correção, diminuição e superação de suas limitações, segundo condições a serem estabelecidas em lei.

Termo correto PCD.

Ainda que o texto da Constituição de SP seja antigo, a questão é de 2025.

Alternativa D é loucura rs

NÃO CAI ESCREVENTE!

Não sabia

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