No tocante aos portadores de deficiências, a Constituição d...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda os direitos sociais assegurados aos portadores de deficiência pela Constituição do Estado de São Paulo. O tema central é sobre as medidas que o Estado deve oferecer, especificamente aquelas previstas em lei estadual.
Legislação Aplicável: A resposta está no Art. 277 da Constituição do Estado de São Paulo:
“O Estado propiciará aos portadores de deficiência, segundo condições a serem estabelecidas em lei, financiamentos para aquisição dos equipamentos que se destinam a uso pessoal e que permitam a correção, diminuição e superação de suas limitações.”
Explicação do Tema: O objetivo desse dispositivo constitucional é promover a inclusão social das pessoas com deficiência, viabilizando acesso a equipamentos assistivos que possibilitem mais autonomia e participação social, enfrentando barreiras que limitam seus direitos básicos.
Exemplo Prático: Imagine um estudante com deficiência auditiva matriculado em escola estadual. A previsão constitucional permite que, havendo lei regulamentadora, ele possa obter financiamento para aquisição de aparelho auditivo, garantindo acesso pleno ao ensino.
Justificativa da Alternativa Correta (A): É a única alternativa que reproduz exatamente o texto constitucional, garantindo financiamento do Estado para equipamentos de uso pessoal que visem à correção ou superação de limitações.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Incentivos fiscais e moradia adaptada não estão previstos no artigo 277. Embora relevantes socialmente, não correspondem ao texto legal exigido pela questão.
- C) Descontos em ingressos e transporte são benefícios previstos em outras legislações, não no artigo da Constituição estadual cobrado na questão.
- D) Programas assistenciais como bolsa-família não têm relação específica com o artigo citado e não se limitam a portadores de deficiência.
- E) Renda-mínima, ainda que importante, também não corresponde ao comando constitucional do art. 277.
Pegadinhas: O enunciado pode induzir o candidato a confundir benefícios complementares (transporte, bolsa-família, habitação) com o exato benefício previsto na Constituição Paulista. Fique atento a palavras-chave como “financiamento de equipamentos” e sempre procure a literalidade da lei.
Doutrina Recomendada: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam em suas obras a importância da inclusão e equiparação de oportunidades para pessoas com deficiência, reforçando a necessidade de políticas públicas efetivas.
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Comentários
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Artigo 281 - O Estado propiciará, por meio de financiamentos, aos portadores de deficiências, a aquisição dos equipamentos que se destinam a uso pessoal e que permitam a correção, diminuição e superação de suas limitações, segundo condições a serem estabelecidas em lei.
Termo correto PCD.
Ainda que o texto da Constituição de SP seja antigo, a questão é de 2025.
Alternativa D é loucura rs
NÃO CAI ESCREVENTE!
Não sabia
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