Os créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orç...
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Vamos analisar a questão sobre créditos adicionais no contexto do direito financeiro. O tema central é a classificação dos créditos adicionais que servem para reforçar dotações orçamentárias já previstas.
Na legislação brasileira, especificamente na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, há uma divisão clara sobre os tipos de créditos adicionais:
- Suplementares: Destinados a reforçar dotações orçamentárias. Este é o tipo de crédito adicional abordado na questão.
- Especiais: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
- Extraordinários: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerras, comoções internas ou calamidades públicas.
Portanto, a resposta correta é a alternativa D - suplementares, pois este tipo de crédito adicional é utilizado para reforçar dotações orçamentárias.
Exemplo Prático: Imagine que durante o ano, uma secretaria de saúde percebe que a verba inicial destinada à compra de medicamentos é insuficiente devido a um aumento inesperado na demanda. Para lidar com este problema, solicita-se um crédito suplementar para reforçar essa dotação específica.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - especiais: Como mencionado, são destinados a despesas sem dotação específica, não para reforçar dotações existentes.
- B - extraordinários: Utilizados em situações de urgência e imprevisibilidade, não para reforço orçamentário.
- C - superávit: O termo refere-se a um resultado positivo de receitas sobre despesas, não sendo um tipo de crédito adicional.
- E - excedentes: Não é um termo técnico utilizado na classificação de créditos adicionais segundo a legislação vigente.
É importante reconhecer termos e conceitos específicos da legislação para evitar confusões comuns, como a que pode ocorrer entre créditos especiais e suplementares.
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D)
Fonte: Senado
Os créditos adicionais se dividem em:
1 - Créditos Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária;
2 - Créditos Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
3 - Créditos Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Observação:
a - Crédito Suplementar: único crédito adicional exceção ao Princípio da Exclusividade;
b- PPA, LDO, LOA e os créditos adicionais são apreciados pelas 2 casas do Congresso, na forma do regimento comum.
c - Uma mesma lei não pode versar sobre mais de uma espécie de crédito adiciona.
O artigo 7º da Lei 4.320/64 e o art. 167 da Constituição Federal.
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