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Q3126899 Legislação de Trânsito
As sinalizações a seguir regulamentam um tipo de manobra proibida e geralmente estão associadas quando implantadas na via, mas podem também estar isoladas. A sinalização horizontal apresentada divide o fluxo de veículos em sentidos opostos, como mostram as setas direcionais na imagem. Observe as imagens e assinale a alternativa que apresenta a infração cometida quando ocorre a desobediência das mesmas. Considerar a sinalização horizontal na cor amarela. 

Q37.png (652×196)
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Sinalização Horizontal de Trânsito e Infração de Ultrapassagem

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão explora o entendimento da sinalização horizontal amarela que divide fluxos opostos, indicando proibição de manobra (ultrapassagem). O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 203, V, dispõe:

“Ultrapassar pela contramão outro veículo... V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração – gravíssima.”

2. Tema Central e Exemplo Prático

O tema é sinalização horizontal amarela contínua e suas implicações na ultrapassagem. Imagine um motorista de caminhão que, ao encontrar linha amarela contínua entre fluxos opostos e placas proibindo ultrapassagem, decide desobedecer as marcas e ultrapassar: estará cometendo infração gravíssima conforme o CTB.

3. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa A: Ultrapassagem pela contramão em local com linha contínua amarela – Esta é a descrição exata da infração prevista no art. 203, V. A linha amarela contínua divide fluxos opostos e proíbe a ultrapassagem, por razões de segurança, visibilidade e fluidez.

Na jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567), encontra-se: “A infração de ultrapassagem em local proibido, especialmente em faixa contínua amarela, configura infração gravíssima, sujeitando o condutor às penalidades previstas no art. 203 do CTB.”

4. Análise das Alternativas Incorretas

  • B) Ultrapassagem pela direita: Não está relacionada à sinalização de fluxo oposto, mas às exceções específicas (art. 199 do CTB).
  • C) Ultrapassagem em fila junto a sinais luminosos: É infração prevista no art. 203, IV, não na situação descrita pelas linhas amarelas contínuas.
  • D) Ultrapassagem pelo acostamento: Enquadra-se no art. 202, não na infração por linha contínua amarela.
  • E) Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos: Configura infração diferente, mais grave ainda (art. 191), pois envolve risco de acidente frontal.

5. Pegadinha

O aluno deve atentar para o termo “linha amarela contínua”. Nem toda infração de ultrapassagem envolve sinalização contínua – logo, é fundamental observar a sinalização descrita no enunciado e imagens.

Conclusão e Dica Final

Para o cargo de motorista profissional, dominar detalhes das sinalizações é indispensável para a aprovação e para a condução segura!

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Ultrapassagem pela contramão em local com linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela.

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