É INEXIGÍVEL licitação pública:

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Q1645834 Direito Administrativo
É INEXIGÍVEL licitação pública:
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GABARITO: LETRA E

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

[GABARITO: LETRA E]

➥ DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

▶I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

▶II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

▶III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

⇛ LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

INEXIGIBILIDADE: Ocorre quando há inviabilidade de competição, especialmenre em 3 casos:

✓ Aquisição de materiais forcecidos por produtor exclusivo;

✓ Contratação de serviços tecnicos de natureza singular;

✓ Contratação de artista consagrado.

 

DISPENSA: Divide-se em licitação dispensável e dispensada:

 

DISPENSAVEL: 

✓ Somente para aquisições pela adm.

✓ É discricionario (Adm pode escolher entre licitar ou contratar diretamente)

 

DISPENSADA:

✓ Somente para alienações da adm;

✓ É vinculado (Adm pode não realizar licitação).

Gabarito:"E"

Lei 8.666/93, art. 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Atentar para a atualização legislativa da Lei nº 14.133/21:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

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