Lei Municipal fixou nova base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbano (IPTU), tornando-o mais oneroso. Referida lei foi publicada no Diário
Oficial do Município em 30 de dezembro de 2025. De acordo com o princípio da
anterioridade consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
quando poderá ser aplicada a nova base de cálculo fixada:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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