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Q2627009 Direito Constitucional

Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa precisa sobre o poder reformador.

I - Por limitações formais do poder constituinte reformador, entende-se que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e as garantias fundamentais.

II - São chamadas de cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado, a separação dos Poderes, os direitos individuais e a forma republicana.

III - A CF/88 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 60, §4º: "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais." Esse dispositivo estabelece limitações materiais expressas ao poder de reforma; por isso, o item I erra ao chamá-las de formais, o item II erra ao trocar o rol constitucional, e resta correto apenas o item III, porque a CF/88 não previu limitação temporal ao poder constituinte derivado reformador.

Tema central: Limitações ao poder reformador
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Ela depende de o item I estar certo, mas o item I está errado. A vedação do art. 60, §4º, da CF configura limitação material expressa ao poder reformador, não limitação formal. Além disso, o item III está correto, o que também impede a alternativa.
B
Errada
Incorreta. O item II não reproduz o rol do art. 60, §4º, da CF. Entre as cláusulas pétreas expressas não está a forma republicana; está o voto direto, secreto, universal e periódico. Além disso, o texto constitucional fala em direitos e garantias individuais, e não apenas direitos individuais. Também por isso o item II está errado, e o item III está correto.
C
Certa
A alternativa C está correta porque somente o item III corresponde ao regime constitucional do poder de reforma: a Constituição de 1988 não fixou prazo de intangibilidade nem carência temporal para o exercício do poder constituinte derivado reformador. Logo, entre os três itens, apenas o III está juridicamente correto.
D
Errada
Incorreta. Embora o item III esteja correto, o item I está incorreto por erro conceitual: tratou como limitação formal uma hipótese que, pela literalidade do art. 60, §4º, é limitação material expressa. Portanto, não se pode afirmar que I e III estejam corretos.
E
Errada
Incorreta. Os itens I e II estão errados por fundamentos distintos e objetivos: o item I erra a natureza jurídica da limitação prevista no art. 60, §4º, e o item II erra o conteúdo do rol das cláusulas pétreas ao substituir voto direto, secreto, universal e periódico por forma republicana e ao não reproduzir a expressão constitucional direitos e garantias individuais.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: chamar de limitação formal aquilo que o art. 60, §4º, trata como limitação material e trocar, no rol das cláusulas pétreas, o voto direto, secreto, universal e periódico pela forma republicana.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 60, §4º, memorize o critério: trata-se de limitação material expressa ao poder de reforma.
  • Confira o rol literal das cláusulas pétreas: forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais.
  • Se a questão afirmar limitação temporal ao poder reformador na CF/88, a afirmação está errada.

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