O Ministério Público, no exercício de suas funções, NÃO pod...

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Q699164 Legislação do Ministério Público
O Ministério Público, no exercício de suas funções, NÃO poderá:
Alternativas

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Análise da Questão:

A questão aborda as funções e limitações do Ministério Público, especificamente no contexto do Estado de Goiás. O objetivo é identificar o que o Ministério Público não está autorizado a fazer.

Alternativa Correta: E - "determinar a prisão preventiva ou temporária, sempre que requerida por autoridade policial."

Justificativa:

De acordo com a legislação brasileira, o Ministério Público tem funções importantes, mas não possui a competência para determinar prisões. Essa prerrogativa é exclusiva do Poder Judiciário. Conforme o artigo 127 da Constituição Federal, o Ministério Público tem como função a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Especificamente, a prisão preventiva e a prisão temporária são medidas que devem ser decretadas por um juiz, após análise de requerimentos feitos por autoridades policiais ou pelo próprio Ministério Público, mas não determinadas diretamente por este último.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "expedir notificações para colher depoimentos": O Ministério Público pode, sim, expedir notificações para colher depoimentos no exercício de suas funções investigativas.

B - "requisitar condução coercitiva daquele que não comparecer quando notificado": O Ministério Público pode requisitar a condução coercitiva caso a pessoa notificada não compareça, desde que haja autorização judicial.

C - "requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais": É permitido ao Ministério Público requisitar tais informações de autoridades federais para o desempenho de suas funções.

D - "requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades estaduais": Similar à alternativa C, o Ministério Público também pode requisitar informações de autoridades estaduais.

Em suma, a única ação que o Ministério Público não pode realizar diretamente, conforme a questão, é determinar prisões, que é uma atribuição do Poder Judiciário.

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Gabarito: E

Determinar a prisão, seja ela preventiva ou temporária, é atribuiçao do Poder Judiciário.

LC Estadual (GO). 25 / Julho de 1998

Art. 47 - No exercício de suas funções, o MP poderá:

I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos
correlatos e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimento
e, em caso de desatendimento injustificado, requisitar
condução coercitiva pela Polícia Militar ou Civil, ressalvadas as
prerrogativas previstas em lei;

b) requisitar informações, exames periciais, certidões e outros
documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem
como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou
fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;

c) promover inspeções e diligências investigatórias;
d) expedir cartas precatórias para outros órgãos de execução;
II- requisitar informações e documentos a entidades privadas,
para instruir procedimentos ou processos em que oficie;
III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância
ou procedimento administrativo cabível, podendo, acompanhá-
los e indicar provas;
IV- requisitar diligências investigatórias e a instauração de
inquérito policial e inquérito policial militar, podendo acompanhá-
-los e produzir provas;
V - exercer o controle externo da atividade policial;
VI - dar publicidade aos procedimentos administrativos não
disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;
VII - fazer recomendações, visando à melhoria dos serviços
públicos e dos serviços de relevância pública;
VIII - requisitar meios materiais e servidores públicos, por
prazo não superior a 90 (noventa) dias, para o exercício de atividades
técnicas ou especializadas, nos procedimentos administrativos
afetos à sua área de atuação;
IX - acompanhar a fiscalização dos processos nos cartórios ou
nas repartições congêneres, adotando, quando for o caso, as medidas
necessárias para a apuração da responsabilidade de titulares de
ofícios ou serventuários de justiça;
X - requisitar, no exercício de suas atribuições, o auxílio de
força policial;
XI – tratar diretamente com a autoridade judiciária e fazer juntar
aos autos as respectivas manifestações processuais;
XII - levar ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça
ou do Corregedor-Geral do Ministério Público fatos que possam
ensejar processo administrativo disciplinar ou ação penal pública;
XIII - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei,
desde que compatíveis com sua finalidade.

Complementando:

Art. 5º, CF/88, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

 

Art. 47 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos correlatos e, para instruí-los:

 

A -  a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimento e, em caso de desatendimento injustificado, requisitar condução coercitiva pela Polícia Militar ou Civil, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

 

B -  a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimento e, em caso de desatendimento injustificado, requisitar condução coercitiva pela Polícia Militar ou Civil, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

 

C -  b) requisitar informações, exames periciais, certidões e outros documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

D - b) requisitar informações, exames periciais, certidões e outros documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

E - Compete ao Poder Judiciário, na forma da lei.

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