A Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta limites para os g...
A Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta limites para os gastos com pessoal em percentuais da Receita Corrente Líquida, sendo que a composição difere conforme o ente federativo. No caso dos Estados a composição dos limites é a seguinte:
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Alternativa correta: B
1. Tema central da questão
A questão aborda limites de despesa com pessoal nos estados, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conhecer esses percentuais é fundamental para qualquer cargo público ligado à administração financeira e orçamentária, pois demonstra a preocupação do legislador com o equilíbrio fiscal e a responsabilidade no uso de recursos públicos.
2. Resumo teórico
A LRF (Lei Complementar 101/2000), em seu art. 20, fixa limites máximos de despesa com pessoal para União, Estados e Municípios, sempre em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). Para os Estados, o limite global é de 60% da RCL, distribuído entre os Poderes/Órgãos:
- Executivo: até 49% da RCL;
- Legislativo (incluindo Tribunal de Contas): até 3% da RCL;
- Judiciário: até 6% da RCL;
- Ministério Público: até 2% da RCL.
Fonte: LRF, art. 19 e art. 20.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa B apresenta corretamente os limites: 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas) e 2% para o Ministério Público – exatamente como determina a LRF. Portanto, essa é a resposta certa.
4. Análise das alternativas incorretas
- A: Valores errados para Executivo (40,9%) e Legislativo (2%), e Tribunal de Contas não está explicitado.
- C: Limite do Executivo está acima do permitido (54% em vez de 49%), e Legislativo abaixo do correto (1% em vez de 3%).
- D: Limites errados para Legislativo (2,5%), Ministério Público (0,6%), e Executivo (40,9%).
- E: Cita apenas Executivo e Judiciário, ignora Legislativo e Ministério Público.
5. Estratégias de interpretação
Sempre leia atentamente os percentuais e verifique se a soma não excede 60% da RCL. Desconfie de alternativas que excluam órgãos (como o Legislativo ou MPU) ou apresentem percentuais muito discrepantes dos padrões da LRF. Fique atento também à menção do Tribunal de Contas: no âmbito estadual, ele integra o Legislativo para efeito do cálculo.
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Comentários
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B 49% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e 2% para o Ministério Público.
LRF
Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
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