A Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta limites para os g...

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Q2810290 Administração Financeira e Orçamentária

A Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta limites para os gastos com pessoal em percentuais da Receita Corrente Líquida, sendo que a composição difere conforme o ente federativo. No caso dos Estados a composição dos limites é a seguinte:

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Alternativa correta: B

1. Tema central da questão

A questão aborda limites de despesa com pessoal nos estados, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conhecer esses percentuais é fundamental para qualquer cargo público ligado à administração financeira e orçamentária, pois demonstra a preocupação do legislador com o equilíbrio fiscal e a responsabilidade no uso de recursos públicos.

2. Resumo teórico

A LRF (Lei Complementar 101/2000), em seu art. 20, fixa limites máximos de despesa com pessoal para União, Estados e Municípios, sempre em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). Para os Estados, o limite global é de 60% da RCL, distribuído entre os Poderes/Órgãos:

  • Executivo: até 49% da RCL;
  • Legislativo (incluindo Tribunal de Contas): até 3% da RCL;
  • Judiciário: até 6% da RCL;
  • Ministério Público: até 2% da RCL.

Fonte: LRF, art. 19 e art. 20.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa B apresenta corretamente os limites: 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas) e 2% para o Ministério Público – exatamente como determina a LRF. Portanto, essa é a resposta certa.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A: Valores errados para Executivo (40,9%) e Legislativo (2%), e Tribunal de Contas não está explicitado.
  • C: Limite do Executivo está acima do permitido (54% em vez de 49%), e Legislativo abaixo do correto (1% em vez de 3%).
  • D: Limites errados para Legislativo (2,5%), Ministério Público (0,6%), e Executivo (40,9%).
  • E: Cita apenas Executivo e Judiciário, ignora Legislativo e Ministério Público.

5. Estratégias de interpretação

Sempre leia atentamente os percentuais e verifique se a soma não excede 60% da RCL. Desconfie de alternativas que excluam órgãos (como o Legislativo ou MPU) ou apresentem percentuais muito discrepantes dos padrões da LRF. Fique atento também à menção do Tribunal de Contas: no âmbito estadual, ele integra o Legislativo para efeito do cálculo.

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B 49% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e 2% para o Ministério Público.

LRF

Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

Art. 20.   A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

II - na esfera estadual:

a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;          

b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;        

c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;       

d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;  

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