Tratando-se de procurador que, sem autorização do outorgante...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre a validade do ato realizado por um procurador.
O tema central da questão é a validade dos negócios jurídicos realizados por procuradores sem autorização específica do outorgante, abordando conceitos de capacidade, validade e eficácia dos atos jurídicos no Direito Civil.
No cenário apresentado, um procurador celebra um contrato em seu próprio interesse sem autorização específica. Para resolver a questão, devemos nos apoiar nas normas do Código Civil que tratam da representação e dos negócios jurídicos, principalmente nos artigos que regem a capacidade, validade e eficácia dos atos jurídicos.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa A: Anulável, por haver sido praticado sem o consentimento do outorgante.
De acordo com o Código Civil, um ato praticado por um procurador sem a devida autorização específica do outorgante é anulável, pois a legalidade do ato depende da manifestação de vontade do outorgante. A anulabilidade ocorre porque o procurador excedeu seus poderes, atuando sem o consentimento necessário. Assim, a alternativa A está correta.
Vamos examinar as demais alternativas para entender por que estão incorretas:
Alternativa B: Anulável, por se tratar de ato simulado.
Um ato simulado é aquele que aparenta ter efeitos jurídicos diferentes dos realmente desejados pelas partes. No caso, não há simulação, mas uma atuação sem autorização específica. Portanto, a justificativa da simulação não se aplica.
Alternativa C: Válido e eficaz, por se tratar de ato de mera administração.
O ato não pode ser considerado de mera administração, pois envolve interesses pessoais do procurador, o que exige autorização específica. Assim, o ato não é válido e eficaz apenas por ser um ato de administração.
Alternativa D: Nulo de pleno direito, sendo seus efeitos ineficazes contra o outorgante.
Um ato nulo é aquele que não produz efeitos desde o início e não pode ser convalidado. No entanto, neste caso, o ato é anulável, não nulo, pois pode ser confirmado pelo outorgante.
Alternativa E: Nulo de pleno direito, não admitindo ratificação pelo outorgante.
Como explicado, o ato é anulável, não nulo, e pode ser ratificado pelo outorgante, diferente do que a alternativa sugere.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre observe se a questão trata de atos nulos ou anuláveis, pois isso influencia diretamente na possibilidade de ratificação ou convalidação do ato.
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Comentários
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Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
O contrato não seria anulável???
O gabarito está errado, é letra A. Trata-se do at. 117 do CC.
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
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