Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o it...
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
É vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios, às suas autarquias e às fundações públicas,
bem como às empresas públicas e às sociedades federais
de economia mista, submeter seus litígios com órgãos
ou entidades da Administração Pública Federal à
Advocacia-Geral da União, para fins de composição
extrajudicial do conflito.