NÃO é dever do membro do Ministério Público:
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão trata dos deveres dos membros do Ministério Público, conforme a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993). O objetivo é identificar, entre as opções, aquela que não constitui dever legal.
Fundamentação legal: A Lei nº 8.625/1993, em seu art. 43, elenca expressamente os deveres dos membros do MP, como declarar-se suspeito (inciso VII), identificar-se em manifestações funcionais (inciso XII) e acatar decisões administrativas superiores (inciso XIV). Veja-se:
“Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: [...]; VII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; [...] XII - identificar-se em suas manifestações funcionais; [...] XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.”
Jurisprudência importante: O STJ (RMS 48583/MS) ressalta a importância de observância aos deveres funcionais do MP, mas não impõe vinculação às recomendações do Procurador-Geral nas funções processuais.
Análise das alternativas:
Alternativa C (correta): Vincular-se às recomendações do Procurador-Geral de Justiça para desempenho das funções não é dever. Conforme a doutrina (Hugo Nigro Mazzilli), os membros possuem independência funcional, não estando obrigados a seguir recomendações do PGJ no exercício das funções.
Exemplo prático: Se o PGJ recomenda determinada conduta jurídica, o promotor pode seguir caminho diverso, se fundamentado, pois cabe-lhe independência na atuação processual.
Alternativas incorretas:
A) Informar modos de contato em férias – obrigatória, pois a disponibilidade é regra para continuidade do serviço.
B) Relatório ao Corregedor-Geral – Reflete dever de prestação de contas/controle interno.
D) Declarar-se suspeito – Expressamente previsto no art. 43, VII da Lei.
E) Identificar-se nas manifestações – Está no art. 43, XII.
Atenção à pegadinha: A alternativa C tenta confundir ao usar o termo "recomendações". O membro do MP está sujeito apenas às obrigações legais e administrativas, não a recomendações vinculantes.
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Comentários
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ALTERNATIVA: C
O Membro do Ministério Público não está vinculado, no âmbito da sua autonomia funcional, às recomendações do PGJ. No entanto, no plano administrativo, deverá cumprir com as determinações.
Princípio da Independência Funcional.
GABARITO: C
Lei 8.625/93
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;
Qual a explicação da alternativa A?
Gostaria de uma justificativa plausível em relação à alternativa A.
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