NÃO é dever do membro do Ministério Público:
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é importante entender que ela aborda os deveres dos membros do Ministério Público, conforme estabelecido pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993).
A questão pede para identificar qual das alternativas NÃO é um dever do membro do Ministério Público. Vamos analisar cada alternativa à luz da legislação:
A) Informar ao Procurador-Geral de Justiça os modos para ser encontrado, se estiver de férias:
Este é um dever previsto na Lei Orgânica do Ministério Público. É importante que os membros mantenham o Procurador-Geral informado para garantir a continuidade dos serviços e a possibilidade de contato em casos de emergência.
B) Encaminhar ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório estatístico periódico:
Os membros têm a obrigação de prestar informações sobre suas atividades, o que inclui relatórios estatísticos periódicos, auxiliando na fiscalização e no controle da atividade institucional.
C) Vincular-se às recomendações do Procurador-Geral de Justiça para desempenho das funções:
Alternativa correta. Na realidade, os membros do Ministério Público possuem independência funcional, o que significa que, embora devam observar diretrizes gerais, não estão vinculados a recomendações específicas do Procurador-Geral de Justiça no exercício de suas funções.
D) Declarar-se suspeito nos casos previstos em lei:
Este é um dever ético e legal. Os membros do Ministério Público devem se declarar suspeitos ou impedidos nos casos previstos em lei para garantir a imparcialidade e a justiça.
E) Identificar-se em suas manifestações no exercício da função:
Identificar-se é um dever básico para garantir a transparência e responsabilidade nos atos praticados no exercício da função.
Como estratégia para interpretar questões como esta, é fundamental focar nas palavras de destaque, como 'NÃO é dever', e ter um conhecimento claro sobre a independência funcional dos membros do Ministério Público.
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Comentários
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ALTERNATIVA: C
O Membro do Ministério Público não está vinculado, no âmbito da sua autonomia funcional, às recomendações do PGJ. No entanto, no plano administrativo, deverá cumprir com as determinações.
Princípio da Independência Funcional.
GABARITO: C
Lei 8.625/93
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;
Qual a explicação da alternativa A?
Gostaria de uma justificativa plausível em relação à alternativa A.
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