Considerando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A decisão dependia de verificar se a situação narrada se enquadrava na modalidade indicada. Na alternativa A, o enunciado fala em aumento do trajeto ao trabalho e perda de documentos, embora a moradia tenha sido preservada, o que não caracteriza, no caso descrito, a calamidade pública exigida para o benefício.
- Identifique primeiro a modalidade do benefício eventual: nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública.
- Em calamidade pública, confira se há dano sério decorrente do evento calamitoso; mera dificuldade indireta não basta.
- Não exija contribuição previdenciária para benefícios eventuais do SUAS, pois sua natureza é assistencial.
- No auxílio-natalidade e no auxílio-funeral, observe o fato gerador protegido: nascimento, inclusive com natimorto, e morte com despesas de velório e sepultamento.
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Comentários
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A letra A realmente pode ser considerada incorreta, mas a E também é tecnicamente questionável, porque:
o enunciado não afirma que houve uma situação de calamidade pública;
não informa reconhecimento da calamidade;
descreve apenas um incêndio que atingiu a residência.
Em questões objetivas, a banca não pode exigir que o candidato presuma fatos não descritos no enunciado.
Assim, haveria um argumento razoável para recurso sustentando que a alternativa E é ambígua e também poderia ser considerada incorreta, comprometendo a unicidade da resposta.
letra A
Os Benefícios Eventuais no âmbito do SUAS são parte da proteção social não contributiva, ou seja, não exigem contribuição prévia dos beneficiários. Eles são ofertados de forma temporária e emergencial para enfrentar situações como nascimento, morte, calamidade pública ou vulnerabilidades temporárias, e não estão condicionados à renda ou à participação em outros programas sociais.
Eu vi uma coisa estranha na A que me fez marcar:
A - Elza, residente em área rural, teve sua moradia preservada após fortes chuvas que devastaram a comunidade, pleiteando auxílio por calamidade pública em razão do aumento do trajeto ao trabalho e da perda de documentos durante o deslocamento.
preservada?
Além disso o auxílio calamidade é para promover necessidades básicas de sobrevivência que foram abaladas por uma situação calamitosa, tragédia natural
Art. 26. O auxílio é concedido às famílias e aos indivíduos vítimas de situações de desastre ou de calamidade pública que se encontrem impossibilitados de arcar sozinhos com o restabelecimento de sua dignidade. Lei Distrital nº 5.165/2013
Alternativa A: De acordo com o Artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e as normativas do SUAS, o benefício eventual na modalidade calamidade pública destina-se ao suprimento de necessidades urgentes decorrentes de perdas, danos à integridade física, desalojamento ou destruição de bens essenciais à sobrevivência. No caso de Elza, sua moradia foi preservada e os motivos alegados (aumento do trajeto ao trabalho e perda de documentos) não configuram o estado de vulnerabilidade material ou desabrigo exigidos para a concessão desta modalidade específica. O poder público resolve a perda de documentos por meio de mutirões de emissão gratuita, e não via benefício financeiro ou material provisório do SUAS. []
Por que as outras pessoas TÊM direito?
- ✔️ Alternativa B (Edyr): Tem direito ao auxílio funeral. A morte do provedor de uma família de baixa renda que cuida de um dependente com autismo (TEA nível 3) gera despesas imediatas urgentes com velório e sepultamento, justificando perfeitamente a concessão.
- ✔️ Alternativa C (Edna): Tem direito ao auxílio natalidade. A assistência social é uma política pública não contributiva (não exige contribuição para a Previdência). Além disso, as normativas do SUAS garantem expressamente o apoio à mãe em casos de natimorto ou falecimento do bebê logo após o parto.
- ✔️ Alternativa D (Elma): Tem direito ao benefício por vulnerabilidade temporária. Sendo mãe solo, desempregada, com filho pequeno e em risco iminente de desalojamento/perda de moradia, ela se enquadra na categoria de "situação social que compromete a sobrevivência".
- ✔️ Alternativa E (Eny): Tem direito ao benefício por calamidade pública. Embora seja empregada formal, a proteção do SUAS em casos de desastre (como o desabamento e incêndio que destruíram sua moradia e bens essenciais) avalia a situação de vulnerabilidade emergencial e o desabrigo decorrente do evento catastrófico, independentemente do vínculo de trabalho.
Dos Benefícios Eventuais
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
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