O procedimento administrativo é o instrumento próprio da ati...
A Resolução 9, de 27 de agosto de 2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, disciplina a tramitação dos autos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação. A partir dos seus conhecimentos acerca da aludida normativa, responda à questão.
I - O procedimento administrativo não poderá ter caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico, sendo certo que será instaurado por portaria sucinta, que conterá a delimitação de seu objeto.
II - Se no curso do procedimento administrativo surgirem fatos que demandem a apuração de infração penal ou que se destine à tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, deverá o membro do Ministério Público instaurar o procedimento de investigação pertinente ou encaminhar a notícia do fato e os elementos de informação a quem tiver atribuição para tanto.
III - O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos, sendo certo que o vencimento das prorrogações de prazo terá como base a data em que proferido o correspondente despacho.
IV - Cessados os motivos que ensejaram a necessidade do acompanhamento ou solucionada extrajudicialmente a questão referente ao direito individual indisponível, o procedimento administrativo será arquivado, mediante decisão fundamentada, que deverá ser inserida no sistema eletrônico ATENA.