O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é p...

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Q3497512 Legislação do Ministério Público

A Resolução 9, de 27 de agosto de 2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, disciplina a tramitação dos autos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação. A partir dos seus conhecimentos acerca da aludida normativa, responda à questão.

O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público. Acerca desse procedimento investigatório, podemos afirmar:
I - O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações de titularidade do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.
II - Durante a tramitação da investigação, o interessado poderá arguir o impedimento ou a suspeição do presidente do inquérito civil, sendo certo que, para esse fim, considera-se interessado aquele em face de quem pode ser proposta a ação civil pública, quem requereu a investigação ou a pessoa jurídica a quem esteja vinculado o investigado.
III - As requisições ou notificações destinadas a instruir inquérito civil que tiverem como destinatários o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, Governador do Estado, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Ministro de Estado, Ministro de Tribunais Superiores, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Conselheiro dos Tribunais de Contas, Desembargador e chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas no prazo de 10 (dez) dias pelo Procurador-Geral de Justiça, não cabendo a este valoração do contido no expediente, podendo deixar de remetê-las quando não forem atendidos os requisitos legais ou não empregado o tratamento protocolar devido ao destinatário, caso em que será o presidente da investigação comunicado para a necessária retificação.
IV - O defensor constituído nos autos poderá assistir o investigado no curso da apuração e em sua oitiva, sob pena de nulidade absoluta, em caso de negativa de acesso, de todos os atos subsequentes, podendo, inclusive, no curso da investigação, apresentar razões e quesitos, além do que, antes de iniciar o interrogatório, deverá ser oportunizada ao investigado a entrevista pessoal e reservada com seu advogado.
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