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Q4112384 Legislação de Trânsito
De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa ERRADA.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 144, caput e parágrafo único: "Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B." A alternativa D é incompatível com essa disciplina, porque restringe a condução apenas às categorias D e E, quando o CTB admite C, D ou E como regra e também B na hipótese do parágrafo único.

Tema central: Categorias de habilitação
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a errada segundo a base. O art. 140 do CTB dispõe: "Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; (...)" . A alternativa reproduz substancialmente esse regime quanto ao local dos exames e ao requisito de imputabilidade penal. Pela base, a menção a veículo elétrico não compromete o acerto material da assertiva.
B
Errada
Não é a errada porque corresponde ao conceito legal da categoria C no art. 143, III, do CTB: "III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);" . O critério decisivo é o peso bruto total superior a 3.500 kg para transporte de carga.
C
Errada
A alternativa não corresponde ao CTB vigente, porque o art. 143, § 1º, estabelece: "§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses." Assim, a assertiva traz redação anterior ao exigir ausência de infração grave, gravíssima ou reincidência em infrações médias. A base de decisão registra essa divergência normativa, embora preserve o gabarito oficial D.
D
Certa
A alternativa D é a errada, pois contraria o art. 144 do CTB. A regra legal para a condução, em via pública, dos veículos e equipamentos ali descritos exige habilitação nas categorias C, D ou E, e o parágrafo único ainda admite a categoria B para trator de roda e equipamentos automotores destinados a trabalhos agrícolas. Logo, a assertiva exclui indevidamente a categoria C e ignora a exceção legal da categoria B. Observa-se, ainda, que a base de decisão registra incompatibilidade entre o gabarito oficial D e a redação vigente do art. 143, § 1º, do CTB, pois a alternativa C também não corresponde ao texto atual; isso não altera o gabarito informado, mas evidencia a divergência normativa apontada.
E
Errada
Não é a errada porque está de acordo com o art. 148-A, caput, do CTB: "Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação." O confronto jurídico é direto: a exigência legal existe exatamente para obtenção e renovação da CNH nessas categorias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 144 do CTB: quem lembra apenas de categorias altas para tratores pode marcar sem perceber que o caput inclui a categoria C e que o parágrafo único cria exceção expressa para a categoria B em trator de roda e equipamentos agrícolas. A base também alerta que a alternativa C reproduz redação antiga do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre habilitação, confira se a alternativa omitiu exceção expressa do próprio dispositivo, como ocorre no parágrafo único do art. 144 do CTB.
  • Nas categorias C, D e E, separe conceito da categoria e requisito para obtê-la; art. 143, III trata do alcance da categoria C, e o § 1º trata das exigências para habilitar-se nela.
  • Se a alternativa trouxer fórmula de infrações para acesso à categoria C, confronte com a redação vigente do art. 143, § 1º, porque a base aponta mudança legislativa relevante.
  • Quando a questão for de literalidade do CTB, elimine a opção que restringe mais do que a lei permite ou que exclui categoria expressamente prevista.

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PERGUNTA COM DUAS RESPOSTAS ERRDAS

C e D

§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

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