De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, assina...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 144, caput e parágrafo único: "Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B." A alternativa D é incompatível com essa disciplina, porque restringe a condução apenas às categorias D e E, quando o CTB admite C, D ou E como regra e também B na hipótese do parágrafo único.
- Em questões sobre habilitação, confira se a alternativa omitiu exceção expressa do próprio dispositivo, como ocorre no parágrafo único do art. 144 do CTB.
- Nas categorias C, D e E, separe conceito da categoria e requisito para obtê-la; art. 143, III trata do alcance da categoria C, e o § 1º trata das exigências para habilitar-se nela.
- Se a alternativa trouxer fórmula de infrações para acesso à categoria C, confronte com a redação vigente do art. 143, § 1º, porque a base aponta mudança legislativa relevante.
- Quando a questão for de literalidade do CTB, elimine a opção que restringe mais do que a lei permite ou que exclui categoria expressamente prevista.
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PERGUNTA COM DUAS RESPOSTAS ERRDAS
C e D
§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
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