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Q1968911 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Nos termos da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, é VEDADA a utilização de classes processuais não aprovadas previamente
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Comentário da banca sobre a questão:

Interpretação do Tema: A questão trata da padronização das classes processuais no Poder Judiciário, ponto importante para garantir a uniformidade dos registros processuais. Exige atenção ao que está previsto em normas nacionais do CNJ e a vedação à adoção de classificações não autorizadas.

Legislação Aplicável: O fundamento está na Resolução nº 46/2009 do Conselho Nacional de Justiça:

Art. 1º Ficam instituídas as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, constantes dos anexos desta Resolução, que deverão ser adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário.

Explicação Central: O CNJ determina, por meio de atos normativos próprios, quais classes processuais podem ser utilizadas por todos os órgãos judiciários. A adoção de qualquer classe processual distinta daquelas previamente aprovadas configura violação normativa, pois compromete a padronização das informações e dificulta a integração nacional dos dados processuais.

Exemplo Prático: Imagine uma Vara do Trabalho que cria um novo código de classe para “Ações Trabalhistas para Servidor Público”. Como não existe essa classificação previamente autorizada pelo CNJ, o ato não é permitido, devendo a unidade judiciária seguir fielmente as tabelas aprovadas.

Justificativa da Alternativa Correta - Letra A: O único órgão com competência nacional para aprovar tabelas de classes processuais é o Conselho Nacional de Justiça. Tal competência encontra respaldo expresso na Resolução nº 46/2009, Art. 1º, e na própria estrutura normativa do CNJ.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Justiça do Trabalho: Ela apenas executa o que determina o CNJ, não aprova classes processuais.
  • C) Presidente do TRT: Não possui tal competência normativa – ato seu seria ilegal.
  • D) Vice-Presidente do TRT: Incompetente para aprovar novas tabelas.
  • E) Ministério Público do Trabalho: Não possui atribuição para aprovar classes processuais do Judiciário.

Pegadinha: A menção a autoridades locais ou ao Ministério Público gera dúvida; foque sempre em normas de alcance nacional quando o tema for padronização processual.

Doutrina: Fredie Didier Jr. destaca a eficiência administrativa decorrente da uniformização (Curso de Direito Processual Civil).

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Art. 35. É vedada a utilização de classes processuais não aprovadas pelo CNJ

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