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Q3407438 Auditoria
De acordo com o regulamento interno do Tribunal de Contas da União, a auditoria é considerada um dos instrumentos de fiscalização utilizados. Analise, entre os itens abaixo, quais são considerados objetivos da auditoria como instrumento de fiscalização:
I.Analisar a legalidade e a legitimidade dos atos e gestão dos seus jurisdicionados em ralação aos aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
II.Analisar o desempenho das entidades sujeitos a sua jurisdição, além dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais com relação à economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
III.Após apreciação dos atos sujeitos a registro, que servem de subsídio, validar esta apreciação.
Após análise, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Alternativa correta: A – Apenas os itens I e II estão corretos.

1. Tema central da questão:

A questão aborda os objetivos da auditoria como instrumento de fiscalização adotados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Isso é fundamental para quem estuda auditoria governamental e controle externo, pois o entendimento sobre o papel da auditoria é frequentemente cobrado em provas.

2. Resumo teórico:

A auditoria realizada pelo TCU tem como principais objetivos: (a) analisar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão (aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial) e (b) avaliar o desempenho institucional (eficiência, eficácia e economicidade de programas e ações). Essas diretrizes estão no Regimento Interno do TCU (art. 237) e também se baseiam na Lei 8.443/92 e no Manual de Auditoria do TCU.

3. Justificativa da alternativa correta (A):

O item I está correto porque corresponde à análise da legalidade e legitimidade dos atos de gestão, um dos objetivos clássicos da auditoria operacional e financeira.

O item II também é correto ao mencionar a análise de desempenho quanto à economicidade, eficiência e eficácia, caracterizando a auditoria operacional.

4. Análise das alternativas incorretas:

Item III está incorreto porque a função de “validar a apreciação dos atos sujeitos a registro” não é objetivo da auditoria, mas parte do processo de julgamento ou registro dos atos, que é uma etapa distinta dentro do controle externo. Auditoria pode fornecer subsídios para registros, mas não tem como objetivo validar apreciações.

Assim, as alternativas B, C, D e E estão erradas por incluírem o item III ou excluírem o item II, contrariando o que prevê o regulamento do TCU.

5. Estratégia de leitura:

Ao analisar questões desse tipo, destaque termos como objetivos da auditoria e relacione-os ao que está previsto em normas. Desconfie de alternativas que envolvem julgamento ou validação do ato em si, pois não são atribuições diretas da auditoria.

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