Considerando a NR 12, que dispõe sobre segurança no trabalh...
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1. ÁTOMO JURÍDICO — Deveres dos trabalhadores na NR-12
A NR-12 estabelece que os trabalhadores devem:
- Cumprir: todas as orientações de segurança relativas à operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte de máquinas e equipamentos.
- Não alterar: proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de maneira que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física própria ou de terceiros.
- Comunicar: ao superior imediato a remoção, danificação ou perda de função dos dispositivos de segurança.
- Participar e colaborar: dos treinamentos e da implementação das disposições da NR-12.
2. DÚVIDA CENTRAL — Identificação de restrições indevidas
O termo “somente” restringe indevidamente os deveres de segurança à operação das máquinas. A norma abrange também outras atividades.
3. PONTO DECISIVO — Aplicação ao enunciado
- A. Correta: participação nos treinamentos.
- B. Considerada correta: proibição de alterações em dispositivos de segurança, embora a alternativa omita a condição de risco prevista na norma.
- C. Incorreta: limita as orientações de segurança aos procedimentos de operação.
- D. Correta: comunicação de irregularidades ao superior imediato.
A alternativa C contém restrição expressamente incompatível com a NR-12.
Gabarito: C.
4. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
- NR-12, item 12.1.10, alíneas a a e.
“Respeite as estações da vida. Cuide de seus passos e da forma como caminha. Deixe que a vida ganhe seus próprios contornos”. (Yata Ren)
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