Em relação ao que dispõe a Constituição Federal Brasileira ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
1. Tema central da questão
A questão trata das normas constitucionais que regem a Comunicação Social no Brasil, um tema fundamental para concursos públicos na área. É preciso conhecer os princípios e vedações que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece sobre meios de comunicação, especialmente no artigo 221 e nos artigos 220 a 224.
2. Resumo teórico
A Constituição Federal determina que a Comunicação Social deve respeitar a liberdade de expressão, pluralidade e proibição de monopólio e oligopólio. Além disso, define que a produção e programação de rádio e TV devem priorizar conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativos (art. 221, CF/88).
3. Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C está de acordo com o artigo 221 da CF/88, que estabelece:
"Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: (...) I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; (...)"
Ou seja, as emissoras devem priorizar esses conteúdos, garantindo a elevação do padrão cultural e informativo da população.
4. Análise das alternativas incorretas
A – Errada. A CF/88 proíbe expressamente o monopólio e o oligopólio nos meios de comunicação (art. 220, §5º).
B – Errada. A publicação de veículo impresso não depende de licença de autoridade, conforme o art. 220, §6º, CF/88.
D – Errada. A lei exige que a direção e seleção da programação em empresas de radiodifusão seja exercida exclusivamente por brasileiros natos ou naturalizados (art. 222, §1º, CF/88).
E – Errada. O percentual correto é setenta por cento (70%), não trinta (30%), conforme art. 222, caput, CF/88.
5. Estratégias de interpretação
- Atenção a palavras absolutas como "monopólio", "licença" e "estrangeiros", geralmente associadas a proibições constitucionais.
- Verifique números e percentuais com cuidado: 70% é o exigido para capital nacional, não 30%.
- Busque termos constitucionais: "preferência", "liberdade", "proibição", "exclusividade". Estes indicam temas recorrentes em concursos.
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Comentários
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Letra a - INCORRETA: CF art. 220 § 5º: os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Letra b- INCORRETA: CF art. 220 § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Letra c - CORRETA: CF art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I–preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Letra d - INCORRETA: CF art. 222 § 2º: A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
Letra e - INCORRETA: CF art 222 § 1º: Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
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