A indenização por férias não concedidas em tempo oportuno de...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o tema da indenização por férias não concedidas no tempo oportuno. A questão central é calcular essa indenização com base na remuneração devida ao empregado no momento da reclamação ou na extinção do contrato.
Legislação Aplicável:
A questão está fundamentada no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo determina que, se as férias não forem concedidas no período concessivo, o empregador deve pagar em dobro a remuneração correspondente.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a indenização de férias, que ocorre quando o empregador não concede as férias dentro do tempo legal. A legislação prevê que essa indenização deve ser calculada com base na remuneração devida no momento mais recente, como na extinção do contrato, para refletir o valor atualizado do trabalho do empregado.
Exemplo Prático:
Imagine um empregado que deveria ter tirado férias em 2021, mas o empregador não as concedeu. O empregado continuou trabalhando até ser demitido em 2023. Quando ele faz uma reclamação trabalhista, a indenização deve ser calculada com base na remuneração de 2023, quando o contrato foi extinto, garantindo assim que ele receba o valor atualizado.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta, pois a indenização deve considerar a remuneração atualizada, seja na época da reclamação ou na extinção do contrato, conforme prescrito pela CLT. Isso assegura que o empregado não seja prejudicado monetariamente pela demora na concessão das férias.
Pegadinhas no Enunciado:
Uma possível pegadinha é a interpretação de que a indenização poderia ser calculada com base na remuneração antiga, o que não é correto. A legislação visa proteger o empregado, garantindo que ele receba o valor mais atualizado possível.
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CORRETA.
SUM-7 FÉRIAS.
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada
com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se
for o caso, na da extinção do contrato.
SÚMULA 7 DO TST- RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Indenização - Férias - Tempo Oportuno - Cálculo
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
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