Sobre os Direitos Políticos na Constituição Federal de 1988...
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Comentário – Direitos Políticos na Constituição Federal de 1988
Tema central: A questão trata dos direitos políticos, especialmente dos mecanismos de soberania popular e dos requisitos para alistamento eleitoral e voto.
Legislação aplicável: O tema é regulamentado pelo Art. 14 da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Exemplo prático: Um projeto de lei federal pode ser proposto diretamente pela população (iniciativa popular). Plebiscitos e referendos permitem que o povo decida ou ratifique questões relevantes nacionais.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta ao afirmar que a soberania popular se expressa por plebiscito, referendo e iniciativa popular (CF, art. 14, incisos I-III) e, de fato, a lei pode prever outros mecanismos semelhantes. Como reforça José Afonso da Silva, tais instrumentos não esgotam as possibilidades de participação popular. A jurisprudência do STF (RE 129392) também reconhece esses mecanismos como expressão da soberania popular.
Análise das alternativas incorretas:
B) ERRADA. O alistamento e voto são obrigatórios apenas para maiores de 18 anos (CF, art. 14, § 1º, I), sendo facultativos para analfabetos, maiores de 70 e maiores de 16 e menores de 18 anos (Cuidado com generalizações!).
C) ERRADA. Conscritos, ou seja, aqueles em serviço militar obrigatório, nem se alistam nem votam enquanto durar o serviço (CF, art. 14, § 2º), não apenas ficam vedados de votar.
D) ERRADA. Os analfabetos têm capacidade eleitoral ativa facultativa (podem votar), mas são inelegíveis (CF, art. 14, § 4º). Logo, não possuem capacidade eleitoral passiva.
Dicas para a prova: Atenção a termos como “todos”, “apenas”, “vedado”, “obrigatório”. Essas palavras exigem verificação literal na lei.
Conclusão: Domine o Art. 14 da CF e observe sempre quem tem voto obrigatório ou facultativo, e quais são as formas de exercício da soberania popular.
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Comentários
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Além dos mencionados, existem outras formas de participação popular, que podem variar de país para país e ao longo do tempo:
Orçamento participativo: Os cidadãos participam diretamente da elaboração do orçamento público, definindo as prioridades para a aplicação dos recursos.
Conselhos populares: Órgãos consultivos que permitem a participação da sociedade civil na discussão e tomada de decisões sobre políticas públicas em áreas específicas, como educação, saúde e meio ambiente.
Audiências públicas: Espaços de debate aberto para que a população possa apresentar suas opiniões e sugestões sobre projetos de lei e outras propostas do governo.
Manifestações e protestos: Embora não sejam formas institucionalizadas de participação, as manifestações e protestos são importantes mecanismos de expressão da vontade popular e podem pressionar os governantes a adotar determinadas medidas.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos.
§ 5º São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
capacidade eleitoral passiva = direito de vir a ser votado
capacidade ativa = direito de votar.
GAB-A
A soberania popular pode ser exercida por plebiscito, referendo, iniciativa popular, além de outros institutos.
ESTUDE!
A
A soberania popular pode ser exercida por plebiscito, referendo, iniciativa popular, além de outros institutos. CORRETO
B
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a todos os brasileiros, natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos. ERRADO
Visto que existe o voto facultativo para os:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
C
Os militares conscritos têm alistamento obrigatório, mas ficam vedados de votar durante o serviço militar obrigatório.ERRADO
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
D
Os analfabetos possuem apenas capacidade eleitoral passiva. ERRADO
- Os analfabetos apenas tem o direito de votar (Facultativo), ou seja, capacidade eleitoral ativa.
a) Ativa: direito de votar.
b) Passiva: direito de ser votado em processo eleitoral.
art 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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