As idades mínimas de I - vinte e um, II - trinta, e III -...

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Q464854 Direito Constitucional
As idades mínimas de I - vinte e um, II - trinta, e III - trinta e cinco anos são condições de elegibilidade, respectivamente, para
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Comentário do Gabarito – Direitos Políticos: Idade Mínima para Cargos Eletivos

Tema jurídico abordado: A questão versa sobre as condições de elegibilidade para determinados cargos eletivos, especialmente quanto à idade mínima, matéria tratada na Constituição Federal.

Base Legal:
Constituição Federal, Art. 14, §3º, VI: “VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.”

Explicação do tema central:
Condições de elegibilidade são requisitos constitucionais indispensáveis para o cidadão se candidatar a cargos eletivos. A idade mínima visa garantir maturidade cívica no exercício de funções públicas importantes. A doutrina (cf. José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes) reitera que tais regras fortalecem a democracia representativa.

Exemplo prático: Suponha que um cidadão de 29 anos queira registrar candidatura para Governador – ele não poderá, pois o mínimo legal é 30 anos.

Alternativa correta: A
I - Prefeito (21 anos), II - Governador de Estado (30 anos), III - Presidente da República (35 anos). Esses valores coincidem exatamente com o texto constitucional.

Análise das alternativas incorretas:

B: Deputado Federal exige 21 anos, e não 30;
C: Vereador exige somente 18 anos, não 21; Governador exige 30 e não 35;
D: Prefeito e Deputado Estadual exigem 21 anos, não 30; Governador exige 30, não 35;
E: Prefeito exige 21, não 30; Senador exige 35, não 30.

Pegadinha: Muitos candidatos trocam as idades de Prefeito, Deputado, Governador e Senador. Atenção à literalidade do art. 14, §3º, VI!

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CF - 1988

DOS DIREITOS POLÍTICOS:

ART 14: § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

A. 35 - PR e vice, Senador; 30 - Governador; 21 - Deputados, Prefeito e vice, juiz de paz; 18 - Verador

18 ANOS - VEREADOR                
 21 ANOS -  DEPUTADOS + PREFEITOS + JUIZ DE PAZ                                                                                                                30 ANOS - GOVERNADOR E VICE                                                                                                                                                                 35 ANOS - PRESIDENTE E VICE + SENADOR 




Telefone da República 3530-2118:

Presidente senador, governador, prefeitos deputados estaduais deputados federais, vereadores e juízes de paz. Respectivamente.

Lembrando que onde as cabras vão os vices vão atrás 

GAB LETRA A

 a)  trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

   b)  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

   c)  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

   d)  dezoito anos para Vereador.


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