Plano de Cargos e Remuneração dos profissionais da educação...

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Q3988318 Gestão de Pessoas
Plano de Cargos e Remuneração dos profissionais da educação do município de Guarujá do Sul/SC, o vencimento do membro do magistério é fixado com base na carga horária de:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O enunciado pediu a base legal de fixação do vencimento no plano municipal. A resposta está no art. 18 da Lei Ordinária nº 1.807/2006, que estabelece 40 horas semanais como referência, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Base legal do vencimento
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A lei não fixa o vencimento com base em 25 horas semanais. Além disso, 25 horas não aparece entre as jornadas legalmente previstas, enquanto o art. 18 define expressamente a base em 40 horas.
B
Errada
Errada. A norma não adota 50 horas semanais como base de vencimento. O critério legal expresso é 40 horas, e 50 horas também não integra a jornada legal prevista.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o critério normativo expresso no art. 18 da Lei Ordinária nº 1.807/2006: o vencimento do membro do magistério é fixado com base na carga horária de 40 horas semanais. O ponto decisivo não é a jornada que pode existir no cargo, mas a carga horária eleita pela lei como referência para a fixação do vencimento.
D
Errada
Errada. A lei não fixa o vencimento com base em 18 horas semanais. O art. 18 estabelece 40 horas como referência, e 18 horas não consta entre as jornadas admitidas.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a base legal de fixação do vencimento pela jornada efetiva possível do cargo. A lei admite várias jornadas, mas escolhe 40 horas como referência de vencimento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir a base de cálculo, de fixação ou de referência legal, procure a redação expressa da norma antes de olhar para jornadas possíveis ou situações práticas.
  • Diferencie jornada admitida no plano de cargos e carga horária usada como base para vencimento; a existência de várias jornadas não altera, por si só, a referência legal de pagamento.
  • Elimine alternativas numéricas que não tenham correspondência literal na norma, especialmente quando o texto legal indicar de forma direta um único parâmetro.

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